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MATO GROSSO

MPMT denuncia investigador por homicídio qualificado contra PM

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O investigador de polícia Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), por homicídio qualificado praticado contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. O crime aconteceu no dia 27 de abril, por volta das 3h30, no interior da conveniência de um posto de gasolina, em Cuiabá.

Na denúncia, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou duas qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida por disparos de arma de fogo, e motivo fútil.

Conforme apurado no inquérito policial, o denunciado e um amigo foram até a conveniência e lá encontraram uma terceira pessoa, que apresentou a vítima aos dois. Consta na denúncia, que o PM e o investigador se “estranharam” pela desconfiança sobre a condição de policial da vítima.

“A conversa seguiu no sentido de um indagar ao outro informações acerca das atividades e formação policial de ambos, instante em que Thiago levantou a camisa para mostrar uma cicatriz de que era portador, momento em que Mário visualizou e se apossou do revólver que aquele trazia na cintura, afirmando que iria chamar a polícia para averiguar aquela arma. Neste interim sacou da pistola que trazia consigo e apontou em direção a Thiago, após o que voltou sua pistola para a cintura e permaneceu com o revólver da vítima em mãos”, diz a denúncia.

Na sequência, conforme o MPMT, a vítima tentou pegar de volta seu revólver, oportunidade em que os dois se atracaram e caíram no chão. Durante a confusão, testemunhas tentaram separar os dois, mas a vítima acabou sendo atingida por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo denunciado.

O MPMT requer a pronúncia do acusado para que o mesmo seja submetido ao Tribunal do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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