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MATO GROSSO

MPMT cria Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta terça-feira (07) Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia (GEDDSM). Constituído por quatro membros, sendo dois procuradores e dois promotores de Justiça, o grupo atuará perante o Judiciário em primeiro e segundo graus. A atuação contemplará questões relacionadas ao deficit habitacional, ocupações em áreas de risco, precariedade das habitações e ausência de serviços públicos essenciais.

O Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia foi criado por meio do Ato Administrativo 1.199/23, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público. “A criação desse grupo busca garantir a definição de mecanismos eficientes para a efetividade da atuação ministerial em prol da tutela coletiva do direito social à moradia”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

Entre as atribuições do grupo especializado, estão o acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao tema, instauração e condução de inquéritos civis, investigação de eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na oferta de serviços públicos como saneamento básico e fornecimento de energia elétrica e de água tratada.

Integram o GEDDSM os procuradores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e José Antônio Borges Pereira, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Márcio Florestan Berestinas. O Ato Administrativo 1.188/2023 foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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