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MATO GROSSO

MPMT conquista primeiro lugar em Prêmio de Inovação nacional

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso conquistou o primeiro lugar na 5ª Edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial (J Ex), categoria Projetos / Inovação Tecnológica, com o projeto Satélites Alertas – Combate aos Desmatamentos e Queimadas Ilegais. A iniciativa, priorizada no último ciclo do Planejamento Estratégico do MPMT, é desenvolvida em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Além do Satélites Alertas, o MPMT foi finalista na categoria Projeto /Inovação Social com as iniciativas: “Observatório Caliandra” (auxiliar no enfrentamento à violência contra a mulher) e “Materia” (identifica a venda de créditos virtuais de madeira nos sistemas oficiais de comercialização e transporte de produtos florestais).

O prêmio J Ex  foi dividido em duas grandes categorias: Projetos e Pessoas. Mais de 500 iniciativas concorreram ao prêmio. Todos os projetos e indicações passaram por duas etapas de avaliação. Na categoria Projetos/Iniciativas, os trabalhos inscritos foram avaliados pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e por uma comissão de notáveis. Na categoria Pessoas, as indicações foram avaliadas por uma comissão de notáveis e também por votação por meio de pessoas previamente cadastradas na plataforma.

Em sua quinta edição, a premiação teve como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas e projetos inovadores no âmbito tecnológico, de gestão e de novas metodologias aplicados no ecossistema de Justiça, além de destacar e valorizar integrantes e servidores que contribuem para a transformação positiva do judiciário brasileiro.

Prêmio CNMP – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também está entre os finalistas do Prêmio CNMP Edição 2024 com o projeto Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências, na categoria Governança e gestão. Em todo o país, 27 iniciativas foram selecionadas. A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, que deve ocorrer no dia 27 de novembro, às 17h, em Brasília.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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