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MATO GROSSO

MPMT conhece em MG experiência do método APAC para sistema prisional

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A implantação do Método APAC de cumprimento de pena foi a temática de um evento organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). APAC é a sigla da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, uma entidade civil cujo trabalho é baseado na valorização humana para oferecer ao condenado condições de recuperação. O promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo, coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Execução Penal, representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no encontro, que contou com a participação de membros do Ministério Público brasileiro.

Com o tema “O papel do Ministério Público Brasileiro na implementação das APACs”, o evento foi realizado no dia 30 de março, no Salão Vermelho da sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPMG, em Belo Horizonte. Estiveram presentes no evento conselheiros do CNMP, além de promotores e procuradores de mais de 10 estados, cada um representando suas respectivas instituições interessadas na implantação do método. Farinazzo foi designado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, para participar do evento e conhecer a experiência.

Segundo o promotor de Justiça, conhecer o método e saber como funciona foi impactante. Foram visitadas duas unidades APACs (masculina e feminina) em que os recuperandos demonstraram na prática a rotina do cumprimento de pena, sendo constatadas muita organização e disciplina rigorosa.
 
“Os reeducandos estudam e trabalham o dia todo (das 6h às 22h), possuindo as chaves das próprias celas, num regime pautado em confiança, respeito e disciplina. Por esse motivo, não há policiais penais nessas unidades e, mesmo assim, o sistema funciona de forma bem mais eficiente e humanizada, se comparado com o sistema prisional comum”, relata Farinazzo.

O promotor de Justiça explica que por contar com o apoio da sociedade, por meio de pessoas voluntárias capacitadas, o custo de manutenção e funcionamento das APACs é muito inferior ao dos presídios comuns, gerando economia aos cofres públicos. 

A eficiência do método também é comprovada pelo baixíssimo índice de reincidência dos recuperandos que cumprem pena nas APACs. A reincidência entre os egressos gira em torno de 15%, enquanto dos oriundos do sistema prisional comum chega a 70%. Esses indicadores na Apac feminina são ainda melhores, estão em torno de 3%.

“Lá a pena não se destina somente a punir e castigar, mas a transformar pessoas. Além da ressocialização do preso, busca-se a proteção da sociedade, o socorro às vítimas e a promoção da justiça restaurativa. Mata-se o criminoso, salvando a pessoa que habita naquele ser humano, protegendo-se, com isso, toda a sociedade”, destaca o promotor de Justiça.

O método Apac envolve 12 elementos fundamentais: (1) participação da comunidade, (2) recuperando ajudando recuperando, (3) trabalho, (4) espiritualidade, (5) assistência jurídica, (6) assistência à saúde, (7) valorização humana, (8) família do recuperando e da vítima, (9) voluntário e curso de formação (10), Centro de Reintegração Social (CRS) e Sistematização de Processos, (11) Mérito, (12) Jornada de libertação com Cristo. 

Promovido pelo CNMP, por meio da Comissão do Sistema Prisional (CSP) e da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), o encontro buscou fomentar o diálogo e a implementação de novas abordagens, relativas ao método APAC, no sistema prisional brasileiro, permitindo o treinamento e a capacitação de membros do Ministério Público. O evento teve parceria da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), responsável por orientar e fiscalizar a correta aplicação da metodologia Apac e ministrar cursos para funcionários, voluntários e recuperandos.  

Foto: Camila Soares|MPMG

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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