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MATO GROSSO

MPMT celebra acordo com Município para desativação de lixão

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Com o objetivo de atender ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece agosto de 2024 como o prazo para encerramento de todos os lixões e aterros controlados do país, bem como de encerrar uma demanda que se arrasta há 15 anos, a Promotoria de Justiça de Brasnorte (a 579km de Cuiabá) celebrou judicialmente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, homologado na segunda-feira (10). A autocomposição visa à desativação no lixão e a destinação adequada dos resíduos sólidos em aterro sanitário devidamente licenciado. 

Após vistoria in loco realizada pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes ao lixão, foi debatido e aprovado junto ao poder público um cronograma factível de atividades, com prazos fixos e multa por descumprimento dos marcos temporais, sem prejuízo da execução forçada da obrigação de fazer.

O TAC estabelece prazo de 60 dias para que o Município contrate empresa para destinação de resíduos sólidos, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, bem como para isolamento da área de acesso ao atual lixão, a fim de evitar o descarte irregular de resíduos pela população, sob pena de multa de R$ 20 mil. Define prazo de 12 meses para finalizar a construção da estação de transbordo e de 90 dias para promover o cadastramento das pessoas que realizam atividade econômica na área, sob pena de multa de R$ 100 mil e R$ 15 mil respectivamente. 

O Executivo assumiu ainda a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 18 meses, e de elaborar e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

O TAC foi assinado pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes, pela procuradora municipal Egisane Alves de Oliveira Piotrowski, pelo subprocurador adjunto Tiago José Lipsch, e pelo secretário de Meio Ambiente Evandro Luiz Adams.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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