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MATO GROSSO

MPMT aciona município para evitar fechamento de escola rural

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) acionou a Justiça para evitar o fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes, localizada na Vila Matão, zona rural. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta contra o Município. Além da suspensão imediata da decisão de desativação da unidade, o Ministério Público requer a apresentação de estudos técnicos por escrito, no prazo de 30 dias, comprovando que o fechamento da escola será plenamente favorável aos alunos sob o ponto de vista logístico, psicológico, social e pedagógico. 

O MPMT pede também em caráter liminar que o Município comprove, no mesmo período, o efetivo atendimento à Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e à Resolução Normativa nº. 001/2022 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Segundo a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o objetivo da ACP não é demonstrar que a desativação é ou não a melhor a opção, mas, sim, que o regramento legal previsto seja inteiramente observado pelo Município de Pontes e Lacerda, principalmente no que se refere à manifestação da comunidade escolar de forma ampla e democrática. “O Ministério Público sempre se posicionará ao lado do melhor interesse de crianças e adolescentes, de modo que o ensino de qualidade será o norte para toda e qualquer intervenção ministerial”, afirmou.

A Promotoria chegou a recomendar ao prefeito e à secretário que suspendessem a decisão, mas o Município não acatou. “Ante o não acatamento da Notificação Recomendatória outrora encaminhada, o Ministério Público não teve alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, cujo fito é de que a Constituição e as demais normativas de regência sejam observadas”, finalizou. 

De acordo com a ACP, o Município, por intermédio do prefeito e da secretária de Educação, passou a divulgar extraoficialmente que a unidade de ensino será desativada, com a transferência dos alunos para a Escola Municipal Arlindo Antônio Nogueira, localizada a aproximadamente 25 quilômetros da outra escola. Em entrevista concedida à imprensa local, a secretária informou que a iniciativa partiu do Conselho Municipal de Educação, após constatar a impossibilidade de funcionamento da escola em razão da existência de turmas multisseriadas e do alto custo anual, em torno de R$ 700 mil, para o atendimento de apenas 55 alunos da rede pública municipal e 20 da rede estadual.

“O fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes não vem observando os requisitos legais para a desativação de unidades escolares. (…) Ademais, não foi apresentado qualquer cronograma da desativação, estudo de impacto e sequer editado o decreto de extinção, deixando pais/responsáveis e alunos incertos quanto ao destino do ambiente escolar”, consignou a promotora de Justiça,destacando que a comunidade escolar é absolutamente contra a medida e sequer teve a oportunidade de participar de forma ampla e democrática do processo de desativação.

Foto: TV Centro Oeste. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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