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MPF quer solução para navios abandonados na Baía de Guanabara

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Quase um ano e dez meses após um navio colidir com a ponte Rio-Niterói, o Ministério Público Federal (MPF) cobra negociação capaz de encontrar soluções para embarcações abandonadas na Baía de Guanabara.

A instituição considera que há grave crise ambiental e de segurança. No começo do ano, ação civil pública chegou a ser ajuizada contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Nessa quarta-feira (21) o MPF divulgou nota anunciando que encaminhou à Justiça Federal pedido de audiência de conciliação com todos os envolvidos.

Batizado de São Luiz, o navio envolvido no acidente da ponte Rio-Niterói estava ancorado desde 2016. O choque ocorreu no dia 14 de novembro de 2022, por volta de 18h, levando a concessionária Ecoponte a interditar totalmente o trânsito. O fluxo foi liberado parcialmente cerca de três horas depois, e completamente normalizado na manhã seguinte. Avaliações de engenheiros constataram que os danos não foram estruturais.

Na época, a Marinha informou que uma ventania arrebentou as correntes que prendiam a embarcação, deixando-a deriva. Após o acidente, o navio foi resgatado por três rebocadores.

A nota divulgada pelo MPF traz avaliação do procurador da República Jaime Mitropoulos sobre o cenário atual. “Essas embarcações representam um grave risco ao meio ambiente, à segurança da navegação e à saúde pública. A audiência é crucial para a resolução eficiente do caso, promovendo um possível acordo que possa acelerar o processo e garantir a proteção dos direitos coletivos envolvidos”, afirmou. Segundo o procurador, a expectativa é de que a União e os órgãos ambientais concordem em elaborar um plano de gestão integrada, incluindo um cronograma de ações para resolver o problema.

Colisão

Quando ocorreu a colisão na ponte Rio-Niterói, a Marina não informou se tinha algum levantamento sobre navios abandonados na Baía de Guanabara. Um mapeamento realizado em 2021 pela Universidade Federal Fluminense (UFF) contabilizou a presença de 61 cascos esquecidos, que ofereciam riscos ambientais e à segurança da navegação, devido à oxidação e ao possível vazamento de substâncias nocivas. Ambientalistas cunharam o termo “cemitério de embarcações” para se referir à situação.

Marinha e órgãos ambientãis têm atribuições específicas para lidar com embarcações abandonadas. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com a nota divulgada pelo MPF, o artigo 225 da Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente estabelecem a responsabilidade do Poder Público na preservação e combate à poluição. “A Marinha, através da Capitania dos Portos, e órgãos ambientais como Ibama e Inea, têm atribuições específicas para lidar com embarcações abandonadas. O panorama é agravado pela ineficiência na fiscalização e pela falta de cumprimento de normas internacionais sobre segurança marítima e gestão de resíduos”, ressaltou.

A Baía de Guanabara é declarada área de preservação permanente, o que significa que devem ser protegidos seus recursos hídricos, sua paisagem, sua estabilidade geológica e sua biodiversidade. Na ação, movida no início do ano, o MPF já havia defendido a necessidade de providências urgentes das autoridades competentes, incluindo Marinha, Ibama e Inea, para a remoção dos cascos. Também cobrou a implementação de diversas medidas para mitigar os danos.

Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota, que não vê qualquer empecilho para o agendamento de audiência de conciliação, já que a solução negociada de litígios que envolvam direitos disponíveis é diretriz de atuação da instituição.

“Caso a audiência seja designada pelo juiz federal, o Ibama, sendo convocado, também irá participar, podendo prestar eventuais informações técnicas a título de colaboração, apesar de entender não ser a entidade competente para atuar na demanda”, acrescenta a nota.

O Inea informou que realiza atividades de fiscalização e identificação das embarcações abandonadas, além de monitorar irregularidades no transporte aquaviário e atuar com ações de resposta a manchas de óleo sem identificação de origem na Baía de Guanabara.

O órgão afirma já ter indicado à Marinha dois servidores para auxiliar na elaboração de um plano emergencial de atuação coordenada e gestão integrada, visando a fiscalização e remoção de navios. “O Inea informa que está à disposição do MPF para atender a todas as demandas necessárias”, acrescentou.

Por sua vez, a Marinha informou que a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) é responsável pela fiscalização do tráfego aquaviário no interior da Baía de Guanabara e que não há embarcações à deriva.

“Os navios fundeados, visíveis ao norte da Ponte Rio-Niterói, estão todos em situação regular, guarnecidos por suas tripulações e aguardando condições operacionais, como vagas nos portos, troca de tripulação, novos contratos ou reparos. Cabe destacar que a CPRJ realiza inspeções periódicas nesses navios, visando identificar indícios de abandono ou descumprimento dos requisitos de segurança, de forma a exigir dos responsáveis o cumprimento das normas e legislações aplicáveis.”

Embarcações ancoradas na Baía de Guanabara. Foto – Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com o texto, em áreas próximas a Niterói e São Gonçalo, a Marinha identificou cascos em total ou parcial estado de afundamento e em avançado nível de deterioração. No entanto, informa que não há risco de movimentação, pois estão encalhados em áreas rasas.

As embarcações também não teriam material ou substância perigosa ao meio ambiente a bordo. “O mapeamento georreferenciado dos cascos soçobrados na Baía de Guanabara foi realizado em janeiro de 2023, com o apoio do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Foram identificados 51 cascos soçobrados. Desde então, a CPRJ tem adotado iniciativas de coordenação interagencias para viabilizar a remoção”.

De acordo a Marinha, seis cascos já foram retirados e há um debate com diferentes autoridades públicas para se firmar um acordo de cooperação técnica para lidar com a questão. “A Marinha do Brasil continuará a zelar pela garantia da segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição ambiental provocada por embarcações”, acrescenta o texto.

Remoção

Conforme ação movida no início do ano, o MPF quer que a Marinha apreenda e remova embarcações que representem perigo e que realize inspeções regulares para garantir a conformidade com normas de segurança e prevenção de poluição. Cobra ainda que o Ibama monitore as condições ambientais na Baía de Guanabara, com especial atenção aos impactos causados por navios abandonados. Além disso, reivindica que o Inea e a União se envolvam na elaboração de planos que visem solucionar o problema, assegurando a reciclagem das embarcações, conforme as melhores práticas.

“A falta de ação efetiva, até mesmo após a colisão do São Luiz, expõe a necessidade urgente de um processo estrutural mais coordenado e eficiente para prevenir e responder adequadamente a situações emergenciais e riscos ambientais”, diz nota divulgada pelo MPF. De acordo com a instituição, o episódio de 2022 evidencia a ineficiência do Poder Público em lidar com a questão.

Em um processo judicial, a remoção do navio São Luiz chegou a ser determinada, em setembro de 2021. A decisão se deu no âmbito de uma ação movida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, a companhia é a autoridade portuária responsável pela gestão dos portos públicos situados na capital fluminense e em outros três municípios do estado: Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis. Na época, foi solicitada a condenação da empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação que colidiu com a ponte.

Relatórios incluídos no processo apontavam que o abandono do navia trouxe riscos à navegação, risco de poluição do meio ambiente e risco à vida humana. Segundo a Companhia Docas do Rio de Janeiro, a embarcação estava em completo abandono, e em avançado estágio de deterioração. Além disso, encontrava-se retorcida por inúmeros giros de 360 graus em torno de seu próprio eixo. A situação, incluindo o adiantado estado de oxidação das correntes que o prendiam ao fundo, já vinha gerando temor de que o navio pudesse se soltar e ficar à deriva, como acabou ocorrendo.

No processo movido contra a Navegação Mansur, a Companhia Docas do Rio de Janeiro cobrava uma dívida de quase R$ 6,7 milhões pelo uso da infraestrutura portuária. O próprio navio São Luiz é apontado como possível garantia do pagamento desses valores. A Navegação Mansur foi julgada à revelia: embora tenha sido intimada, a empresa não se manifestou no processo, sendoi condenada a pagar a dívida e a remover a embarcação, o que não ocorreu. A Agência Brasil tentou sem sucesso contato com a empresa.

Afundamento

O afundamento de navios é um procedimento que muitas vezes gera controvérsias. Em 2016, o juiz federal Paulo André Espirito Santo, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou que a Marinha não necessita de autorização judicial, de embarcação abandonada e sem tripulação em águas territoriais brasileiras que esteja colocando em risco o meio ambiente e a segurança de outras embarcações.

O juiz analisou o caso envolvendo o navio Recife Star, cujo casco estava à deriva perto do município de São João da Barra, no norte fluminense, local que tem várias plataformas de petróleo. A União pediu autorização da Justiça para afundá-lo, mas o magistrado considerou que a medida não dependia de decisão judicial.

Paulo Espírito Santo chegou a dar prazo de 48 horas para os responsáveis recuperarem o navio, que estava sem motor e seria levado para a Índia por meio de um rebocador, quando ficou sem controle. após o rompimento de um cabo.

“Para se ter a noção da gravidade da situação, basta imaginar o que uma embarcação à deriva pode trazer de prejuízos à vida humana e aos patrimônios públicos ou privados caso se choque com uma outra embarcação ou plataforma de petróleo”, escreveu o juiz.

Marinha não precisa de autorização judicial para remover navios em caso de de embarcação abandonada e sem tripulação em águas territoriais brasileiras, em casos de perigo ao meio ambiente. – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Segundo afirmou, se os responsáveis não agissem, a Marinha estaria respaldada pela Lei Federal 7.542/86, podendo afundar ou remover o navio “por sua conta e risco” e com base em decisão técnica. Para o juiz, ao pedir o aval judicial para afundar o navio, a União buscava transferir para o Judiciário um ônus que é seu.

“Não pode o juízo escolher a melhor estratégia militar a ser tomada: se destruição ou remoção da embarcação”, registrou a decisão de Espirito Santo. Ele observou também que a Marinha atua na defesa da Pátria e possui poderes para agir para evitar acidentes de navegação.

No ano passado, o afundamento do porta-aviões São Paulo também foi parar nos tribunais. A embarcação estava à deriva há meses em alto-mar no litoral de Pernambuco. O MPF, no entanto, ajuizou ação para impedir a Marinha de afundá-la, alegando que o mesmo possuía amianto na estrutura, substância que teria potencial tóxico e cancerígeno. O pedido não foi acolhido pela Justiça. O porta-aviões acabou sendo afundado em fevereiro  do ano passado.

Fonte: EBC GERAL

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