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MATO GROSSO

MPE e MPT firmam parceria para fomentar empregabilidade de vítimas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) promovem, na próxima terça-feira (03), às 10h (horário local), no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), em Cuiabá, celebração de parceria voltada ao combate à violência contra a mulher e ao fomento da empregabilidade das vítimas de violência doméstica e familiar.

No evento, o MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, passará a atuar em conjunto com a Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT no projeto estratégico “Florir: Semeando Oportunidades para o Fim da Violência contra a Mulher”.

De acordo com a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade, a parceria entre o MPMT e o MPT no projeto Florir visa a fomentar a geração de oportunidades concretas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para que alcancem independência financeira e abandonem o ciclo de violência.

A procuradora explica que a atuação, por parte do MPT, passa pela “sensibilização das empresas quanto à questão, para que promovam um ambiente de trabalho mais inclusivo, solidário e atento às demandas sociais e às boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres (Lei 14.457/2022)”.

Protocolo – Os órgãos assinarão, ainda, parceria para implementação do protocolo “Não É Não” em Mato Grosso, para conscientização do público e de empresários(as) para cumprimento da Lei Estadual n. 12.478/2024 e da Lei Federal n. 14.786/2023. A primeira prevê que empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno, casa de espetáculo ou atividade similar promova, anualmente, a capacitação de todos(as) os(as) funcionários(as), de modo a habilitá-los(as) a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres que trabalham ou frequentam tais lugares.

O estabelecimento também deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, indicando o(a) funcionário(a) responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

A segunda, por sua vez, trata da criação do protocolo, que deve ser implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

Ambas as leis preveem a capacitação de funcionários(as) para atendimento do protocolo, o que envolve uma temática oriunda e/ou decorrente das relações de trabalho, atraindo a atuação do MPT. O órgão fiscalizará os estabelecimentos, que desde junho são obrigados a comprovar o treinamento no tema da violência de gênero.

Autoridades – Estarão presentes para assinatura dos Termos de Cooperação Técnica o procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos; a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade; e os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva e Gileade Pereira Souza Maia, respectivamente, coordenador e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino do MPMT.

Foto: MPT-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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