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MATO GROSSO

MPE e MPT firmam parceria para fomentar empregabilidade de vítimas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) promovem, na próxima terça-feira (03), às 10h (horário local), no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), em Cuiabá, celebração de parceria voltada ao combate à violência contra a mulher e ao fomento da empregabilidade das vítimas de violência doméstica e familiar.

No evento, o MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, passará a atuar em conjunto com a Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT no projeto estratégico “Florir: Semeando Oportunidades para o Fim da Violência contra a Mulher”.

De acordo com a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade, a parceria entre o MPMT e o MPT no projeto Florir visa a fomentar a geração de oportunidades concretas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para que alcancem independência financeira e abandonem o ciclo de violência.

A procuradora explica que a atuação, por parte do MPT, passa pela “sensibilização das empresas quanto à questão, para que promovam um ambiente de trabalho mais inclusivo, solidário e atento às demandas sociais e às boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres (Lei 14.457/2022)”.

Protocolo – Os órgãos assinarão, ainda, parceria para implementação do protocolo “Não É Não” em Mato Grosso, para conscientização do público e de empresários(as) para cumprimento da Lei Estadual n. 12.478/2024 e da Lei Federal n. 14.786/2023. A primeira prevê que empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno, casa de espetáculo ou atividade similar promova, anualmente, a capacitação de todos(as) os(as) funcionários(as), de modo a habilitá-los(as) a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres que trabalham ou frequentam tais lugares.

O estabelecimento também deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, indicando o(a) funcionário(a) responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

A segunda, por sua vez, trata da criação do protocolo, que deve ser implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

Ambas as leis preveem a capacitação de funcionários(as) para atendimento do protocolo, o que envolve uma temática oriunda e/ou decorrente das relações de trabalho, atraindo a atuação do MPT. O órgão fiscalizará os estabelecimentos, que desde junho são obrigados a comprovar o treinamento no tema da violência de gênero.

Autoridades – Estarão presentes para assinatura dos Termos de Cooperação Técnica o procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos; a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, coordenadora regional da Coordigualdade; e os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva e Gileade Pereira Souza Maia, respectivamente, coordenador e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino do MPMT.

Foto: MPT-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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