A Promotoria Eleitoral de Brasnorte notificou nesta sexta-feira (24) o prefeito do Município, Edelo Marcelo Ferrari, para que adote providências de modo a impedir o uso de uniformes no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada) com referência ao nome de agentes públicos (prefeito, secretários, servidores, vereadores e outros), por se tratar de ano eleitoral. Recomendou ainda que o gestor informe, em 24 horas, a relação de todas as comitivas cadastradas para participação no evento, que ocorre neste sábado (25), indicando os responsáveis por cada uma delas.
Conforme o documento, a inobservância das proibições poderá ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.
O Ministério Público Eleitoral requisitou ainda que o prefeito notifique os representantes de comitivas acerca da recomendação, para que façam as adequações necessárias dos uniformes, alertando que, “caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer em ilícitos eleitorais”.
O promotor de Justiça substituto eleitoral Jacques de Barros Lopes considerou que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, bem como que “a utilização do Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), com a participação da população em geral, para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de oito anos subsequente”.
Eventos festivos – Em outra Notificação Recomendatória destinada a agentes públicos, a Promotoria Eleitoral de Brasnorte orientou que, ao realizar ou apoiar eventos festivos em ano eleitoral, se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal (como faixas, cartazes, revistas, panfletos, fotografias, vídeos, camisetas e bonés) e discursos. E que orientem locutores e contratados para que se abstenham de citar, elogiar, cumprimentar e agradecer aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes de Partidos Políticos e pré-candidatos.
Também requisitou que o prefeito informe, em até cinco dias corridos, sobre a contratação direta pelo Município de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar em festejos, comemorações e eventos de qualquer espécie, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles. Bem como que informe, no mesmo prazo, se o Município patrocinará algum evento com verbas dos cofres municipais.
Foto: Prefeitura de Brasnorte.
Fonte: Ministério Público MT – MT