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MATO GROSSO

MP Eleitoral repassa orientações a pré-candidatos em reunião

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O Ministério Público Eleitoral e o cartório eleitoral da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) promoveram uma reunião de orientação com pré-candidatos (as) e representantes de partidos da cidade de Nova Ubiratã (a 428km da capital), na manhã desta quarta-feira (24), no plenário da Câmara Municipal da cidade. 

No encontro, foram abordados temas como o cumprimento da cota de gênero para candidaturas  (30% na eleição proporcional), paridade de condições entre os(as) candidatos(as), propaganda eleitoral, propaganda antecipada ou extemporânea, propaganda intrapartidária, pré-campanha, propaganda eleitoral proibida, registro de candidaturas, desincompatibilização, inelegibilidades, cronograma da campanha eleitoral, vedação do abuso do poder econômico, do abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social. 

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas e o chefe do cartório eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Jonathan Christman, foram os responsáveis por repassar as informações aos 46 presentes, com o apoio da servidora Amanda Rocha Verni, da residente Michelle Maxa Silva e da estagiária Alice Barbosa Zanatta, que atuam na 3º Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. 

“Orientamos os pré-candidatos e os representantes dos partidos acerca de pontos importantes da legislação eleitoral vigente, com a finalidade de atuar preventivamente para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, o combate à violência política de gênero, a coibição da captação ilícita de sufrágio, da corrupção eleitoral e de condutas vedadas pelos artigos 73 a 78 da Lei Nacional n. 9.504/97. Além disso, dialogamos sobre a proibição da realização de gastos de campanha antes do registro das candidaturas (art. 22-A), a vedação da publicidade que caracterize promoção pessoal, as normas de desincompatibilização, hipóteses de suspensão dos direitos políticos, inelegibilidades e a respeito do calendário eleitoral das eleições 2024”, relatou o promotor.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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