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MATO GROSSO

MP denuncia professor por morte de gata e pede indenização de R$ 300 mil

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A 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá denunciou o professor aposentado Elias Alves de Andrade, nesta quarta-feira (21), por maus-tratos e morte de um animal doméstico. Além da condenação do denunciado pela prática do crime, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a reparação cível dos danos ambientais causados à coletividade, bem como dano moral ambiental coletivo no valor R$ 300 mil.

Conforme as investigações, o crime aconteceu no dia 15 de julho deste ano, no bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá. “Elias Alves de Andrade consciente, voluntariamente e intencionalmente, praticou maus-tratos a um animal doméstico da espécie felino (Felis Catus), mediante a utilização de ‘machado’, o qual foi a causa de sua morte”, narra a denúncia.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada do Meio Ambiente, o denunciado perseguiu a gata Sofia com um machado, encurralou-a e arremessou a ferramenta em sua direção, causando-lhe a morte. Imagens de uma câmera de segurança comprovaram que Elias agiu com tranquilidade e frieza, perseguindo o animal em via pública.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, a tutora da gata buscou acesso às imagens da câmera de segurança da vizinha e, constatando a autoria, foi à casa do denunciado para “saber o motivo pelo qual agiu com tamanha violência, pois nunca havia feito qualquer reclamação relacionada aos seus gatos”. O professor aposentado alegou que a gata estava entrando em sua residência e defecando no local, arranhando seu carro e tentando apanhar suas galinhas.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Elias Alves de Andrade confessou o crime. Ele foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.

“A preocupação do Ministério Público não é só em dar uma resposta à sociedade diante de um crime cometido com requintes de crueldade, mas sim combater a banalização do mal, que tende a nos tornar insensíveis para os direitos dos mais vulneráveis. É preciso que a sociedade fiscalize, participe e tome partido. E o partido da sociedade é a sua autopreservação, a preservação dos valores dos direitos humanos e dos valores e dos direitos também relacionados ao bem-estar animal”, argumentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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