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MATO GROSSO

MP denuncia autor de chacina e pede conversão da prisão em preventiva

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A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop (a 500km de Cuiabá) denunciou Edgar Ricardo de Oliveira, nesta quinta-feira (23), por sete homicídios qualificados (motivo torpe, emprego de meio cruel, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), furto qualificado e roubo majorado. O denunciado deve responder ainda por mais uma qualificadora, por ter matado vítima menor de quatorze anos. O Ministério Público ainda requereu a conversão da prisão temporária do acusado em preventiva. Edgar Oliveira é apontado como um dos autores do crime conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro deste ano. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia. 

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).  

De acordo com a denúncia do MPMT, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”. 

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”. 

Ainda conforme a denúncia, “os delitos foram perpetrados por meio que resultou perigo comum, visto que o denunciado Edgar efetuou disparos de armas de fogo em estabelecimento comercial com várias pessoas, bem como em direção à rua, colocando em risco número indeterminado de pessoas”, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que efetuou disparos de arma de fogo enquanto as vítimas estavam rendidas e encurraladas ou correndo (sendo atingidas pelas costas). 

“Após o assassinato das vítimas, o réu Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro (falecido) subtraíram a quantia em dinheiro que estava sobre a mesa de sinuca do estabelecimento comercial, referente à aposta do jogo feita com a vítima Getúlio”, narrou a promotora de Justiça, acrescentando que Edgar ainda ordenou ao comparsa que pegasse o dinheiro, tendo ele subtraído a bolsa com o celular e os pertences pessoais de Raquel Gomes de Almeida, que estava no local. Em seguida, os homens fugiram em uma camionete S-10 branca. 

Foto: Reprodução/Videomonitoramento

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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