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MATO GROSSO

Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova remoção de juízes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou em sessão administrativa desta quinta-feira (27 de junho) remoções de magistrados em editais da Coordenadoria de Magistrados.
 
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular do 1º Juizado Especial de Rondonópolis e em substituição na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi removido para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pelo critério de antiguidade.
 
O juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, titular da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, foi removido para a 2ª Vara de Pontes e Lacerda, pelo critério de antiguidade.
 
O juiz Jean Louis Maia Dias, titular da 1ª Vara Criminal de Água Boa e juiz substituto da 2ª Vara de Canarana, foi removido para a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, pelo critério de merecimento.
 
Na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foram deferidas as inscrições dos juízes Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, substituto na 5ª Vara Cível de Cuiabá, e a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, substituta na 14ª Vara Criminal de Cuiabá. A votação para escolha do magistrado que será removido para a unidade judiciária será feita em outra sessão.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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