MATO GROSSO

Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova promoção de magistrados de entrância inicial

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a promoção de magistrados de 24 comarcas de entrância inicial, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
 
Vara Única de Ribeirão Cascalheira – Antiguidade – Raissa da Silva Santos Amaral;
Vara Única de Aripuanã – Merecimento – Patrick Coelho Campos Gappo;
Vara Única de Colniza – Antiguidade – Luiz Antonio Muniz Rocha;
Vara Única de Cotriguaçu – Merecimento – Raiane Santos Arteman;
Vara Única de Novo São Joaquim – Antiguidade – Marilia Augusto de Oliveira Plaza;
Vara Única de Apiacás – Merecimento – Lawrence Pereira Midon;
Vara Única de Campinápolis – Antiguidade – Lorena Amaral Malhado;
Vara Única de Guarantã do Norte – Merecimento – Guilherme Carlos Kotovicz;
Vara Única de Marcelândia – Antiguidade – Erika Cristina Camilo Camin;
Vara Única de Matupá – Merecimento – Anderson Clayton Dias Batista;
Vara Única de Porto dos Gaúchos – Antiguidade – Raisa Tavares Pessoa Nicolau;
Vara Única de Alto Taquari – Merecimento – Marina Dantas Pereira;
Vara Única de Porto Esperidião – Antiguidade – Anderson Fernandes Vieira;
Vara Única de Alto Garças – Merecimento – Amanda Pereira Leite Dias;
Vara Única de Itiquira – Antiguidade – Fernanda Mayumi Kobayashi;
Vara Única de Tabaporã – Merecimento – Pedro Antonio Mattos Schmidt;
Vara Única de Itaúba – Antiguidade – Edson Carlos Wrubel Junior;
Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade – Merecimento – Djessica Giseli Kuntzer;
Vara Única de Brasnorte – Antiguidade – Lucelia Oliveira Vizzotto;
Vara Única de Rio Branco – Merecimento – Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga;
Vara Única de Sapezal – Antiguidade – Daniel Campos Silva de Siqueira;
Vara Única de Nova Canaã do Norte – Merecimento – Paula Tathiana Pinheiro;
Vara Única de Tapurah – Antiguidade – Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.
Na mesma sessão os desembargadores aprovaram a remoção, por antiguidade, do magistrado Fernando Kendi Ishikawa apara a 2ª Vara de Juara.
 
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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