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MATO GROSSO

Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova promoção de magistrados de entrância inicial

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a promoção de magistrados de 24 comarcas de entrância inicial, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
 
Vara Única de Ribeirão Cascalheira – Antiguidade – Raissa da Silva Santos Amaral;
Vara Única de Aripuanã – Merecimento – Patrick Coelho Campos Gappo;
Vara Única de Colniza – Antiguidade – Luiz Antonio Muniz Rocha;
Vara Única de Cotriguaçu – Merecimento – Raiane Santos Arteman;
Vara Única de Novo São Joaquim – Antiguidade – Marilia Augusto de Oliveira Plaza;
Vara Única de Apiacás – Merecimento – Lawrence Pereira Midon;
Vara Única de Campinápolis – Antiguidade – Lorena Amaral Malhado;
Vara Única de Guarantã do Norte – Merecimento – Guilherme Carlos Kotovicz;
Vara Única de Marcelândia – Antiguidade – Erika Cristina Camilo Camin;
Vara Única de Matupá – Merecimento – Anderson Clayton Dias Batista;
Vara Única de Porto dos Gaúchos – Antiguidade – Raisa Tavares Pessoa Nicolau;
Vara Única de Alto Taquari – Merecimento – Marina Dantas Pereira;
Vara Única de Porto Esperidião – Antiguidade – Anderson Fernandes Vieira;
Vara Única de Alto Garças – Merecimento – Amanda Pereira Leite Dias;
Vara Única de Itiquira – Antiguidade – Fernanda Mayumi Kobayashi;
Vara Única de Tabaporã – Merecimento – Pedro Antonio Mattos Schmidt;
Vara Única de Itaúba – Antiguidade – Edson Carlos Wrubel Junior;
Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade – Merecimento – Djessica Giseli Kuntzer;
Vara Única de Brasnorte – Antiguidade – Lucelia Oliveira Vizzotto;
Vara Única de Rio Branco – Merecimento – Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga;
Vara Única de Sapezal – Antiguidade – Daniel Campos Silva de Siqueira;
Vara Única de Nova Canaã do Norte – Merecimento – Paula Tathiana Pinheiro;
Vara Única de Tapurah – Antiguidade – Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.
Na mesma sessão os desembargadores aprovaram a remoção, por antiguidade, do magistrado Fernando Kendi Ishikawa apara a 2ª Vara de Juara.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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