MATO GROSSO

Motorista que matou trabalhador esmagado é denunciado pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, ofereceu denúncia (acusação formal) contra o motorista Uisnei Silva de Oliveira por ter matado esmagado, com um caminhão betoneira, o trabalhador Renan Souza Vieira, 28 anos, no dia 18 de julho, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá) e ter tentado matar a esposa da vítima, Josiane Fonseca, e a filha de 01 ano que estavam dentro do caminhão betoneira. 

Conforme a promotora de Justiça, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, o denunciado, “ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na condução de um caminhão betoneira, matou a vítima, causando-lhe traumatismo cranioencefálico” e tentou matar a esposa da vítima fatal e sua filha de 01 ano que estavam dentro do caminhão, que foi atingido pelo caminhão betoneira conduzido pelo acusado.

A morte do trabalhador causou grande comoção na cidade. Além disso, a cena do esmagamento foi gravada por câmeras de segurança do local. Pelas imagens é possível ver o motorista da betoneira dando marcha à ré e indo em direção a carreta conduzida pela vítima. Ao tentar descer do caminhão Renan foi brutalmente prensado pela betoneira, morrendo no local. 

A cena foi presenciada pela esposa de Renan, também vítima, Josiane Fonseca do nascimento, 30 anos, e pela filha (de 01 ano de idade), também vítima, que estavam na cabine do caminhão, que não foram atingidas por circunstâncias alheias à vontade do acusado. 

O MPMT sustenta como uma das qualificadoras (além de outras arroladas na denúncia) o motivo fútil da morte, uma vez que tudo teria acontecido em razão de uma discussão anterior causada pelo denunciado com a vítima Renan de Souza Vieira.

O MP cita ainda que o denunciado acelerou seu veículo “realizando manobra perigosa em marcha ré, em via pública, onde havia o tráfego intenso de veículos e pedestres, de modo que o veículo automotor conduzido pelo denunciado serviu como meio que resultou em perigo comum, diante da possibilidade de causar dano a outros indivíduos (ciclistas, pedestres, transeuntes)”.

Conforme a promotora de Justiça, o denunciado praticou o crime contra a vida mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que elas se encontravam “impossibilitadas de se defender, pois estavam entretidas na parte interna do caminhão, quando foram surpreendidas pelo caminhão do denunciado”.

“O Ministério Público requer seja instaurado o devido processo legal, prosseguindo-se de acordo com o rito procedimental do Júri, para que o denunciado seja pronunciado e, ao final, responsabilizado na forma da lei”, ressaltou a promotora de Justiça na denúncia.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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