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MATO GROSSO

Motorista embriagado é preso com arma de fogo, facão e faca durante operação Lei Seca

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A 36ª edição da Operação Lei Seca na cidade Sorriso (420 km de Cuiabá) terminou com 143 autos de infração de trânsito confeccionadas e 56 veículos removidos. As abordagens ocorreram na noite desta quinta-feira (08.08), no cruzamento das avenidas Claudino Francio e Perimetral Noroeste.

A ação resultou também na prisão do motorista de uma Toyota Hilux, que, além de estar embriagado, portava uma arma de fogo calibre .380 com 12 munições intactas, um facão e uma faca.

Os agentes de fiscalização identificaram a embriaguez do condutor, e o teste do bafômetro apontou um resultado de 0,53 mg/L. Além dele, outros três condutores foram presos por embriaguez.

O crime por dirigir embriagado pode acarretar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e de suspensão da permissão da CNH, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Já o crime de porte ilegal de arma pode ocasionar na pena de dois a quatro anos de detenção e no pagamento de multa.

Das multas aplicadas, as principais infrações foram por conduzir veículo não licenciado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e por dirigir sob efeito de álcool. Durante esta edição, 344 veículos foram fiscalizados e 159 condutores realizaram o teste de alcoolemia.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Esta edição contou com as equipes do 12º Batalhão de Sorriso, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Detran, Polícia Penal e Polícia Rodoviária Federal.

(Sob supervisão de Fabiana Mendes)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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