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MATO GROSSO

Motorista de aplicativo é preso com 23 tabletes de drogas em Matupá

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Vinte e três tabletes de entorpecentes que eram transportados por um motorista de aplicativo foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (16.10), no município de Matupá.

A ação em conjunto com a Polícia Militar resultou também na apreensão de dois simulacros de arma de fogo. O suspeito de 38 anos foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Durante diligências investigativas os policiais civis identificaram um motorista de aplicativo, que estava transportando drogas em um automóvel Hyundai HB20 de cor branca.

Com base nas informações, o suspeito passou a ser monitorado pela equipe, sendo constatado que ele havia ido até Colíder para fazer o carregamento de entorpecentes.

Diante dos fatos, foi solicitado apoio a Polícia Militar para monitoramento do veículo. Ao retornar para Matupá, o investigado percebeu que estava sendo seguido e mudou o trajeto, indo para Guarantã do Norte.

O carro foi abordado pelos policiais na BR-163, ocasião em que o condutor tentou fugir por uma estrada de terra. Contudo ele acabou sendo contido por um policial civil.

No interior do veículo foi encontrada uma caixa de papelão com 21 tabletes e meio de maconha, um tablete de cocaína e outro tablete de pasta base de cocaína.

Ao ser questionado, o suspeito apontou o local onde havia mais entorpecentes. No endereço indicado foram localizados dois simulacros de armas de fogo.

Em seguida o motorista de aplicativo foi encaminhado com todo material apreendido para a Delegacia de Matupá, onde foi interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas.

Após a confecção dos autos de prisão em flagrante, o suspeito foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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