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MATO GROSSO

Mostra de Ciências e Tecnologia é o atrativo desta semana no Museu de História Natural

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Os visitantes do Museu de História Natural de Mato Grosso poderão participar de uma mostra de Ciências e Tecnologia durante a programação da “Semana Tecnológica”, que começa nesta quarta-feira (01.03) e segue até domingo (05.03). O evento envolve atrações como um planetário digital, óculos de realidade virtual e manuseio de robôs de lego. Todas as atividades são gratuitas ao público.

“Enquanto museu, temos a tarefa de mediar o diálogo entre a ciência e a população. Assim, a Semana Tecnológica ajuda a instigar crianças e adultos a se interessarem cada vez mais pelo universo das ciências”, destaca a curadora Vitória Ramirez Zanquetta.

A “Semana Tecnológica” é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), dentro do projeto Circuito Itinerante de Ciências de Mato Grosso. A ação busca popularizar a ciência por meio das experiências proporcionadas em espaços públicos.

O Museu de História Natural de Mato Grosso é um espaço cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) em funcionamento sob gestão compartilhada com o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss). Rotineiramente, o museu realiza atividades como oficinas e eventos para o público, e conta também com exposições permanentes de arqueologia, paleontologia e duas réplicas de dinossauro em tamanho real.

Vale lembrar que toda programação é gratuita. Grupos com mais de 10 pessoas ou escolas precisam fazer o agendamento prévio pelo telefone (65) 9 9686-7701.

Programação da Semana Tecnológica – 01 a 05 de março (quarta a domingo)

8h, 10h, 14h e 16h  – Visita mediada pela Exposição Permanente (Arqueológica, Paleontológica, História da Casa Dom Aquino e Máscaras Sagradas do povo Waurá). Sensibilização socioambiental na área verde do Museu.

8h às 11h e 14 às 17h – Visita ao planetário com projeções do universo.

8h às 17h  – Sala de Ciências com quatro experimentos científicos: Pêndulos de Newton; Condução Humana; Praxinoscópio; Caleidoscópio /  Sala de Tecnologia e Inovação com Kits Robótica – Lego e óculos de Realidade Virtual.

Mais informações: (65) 3634-4858 ou (65) 99686-7701

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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