“A oitiva de ANDERSON TORRES, na condição de declarante, não objetiva mitigar a natureza voluntária da opção do indivíduo em prestar informações ou não em seu interrogatório, ou mesmo, de colaborar de outras maneiras na produção probatória”, afirma o despacho.
De acordo com Moraes , “a obrigação de comparecimento e a exigência de prestar seu depoimento como declarante não significa possibilidade de coação direta ou indireta para obtenção de uma confissão ou assunção de responsabilidade, quebrando-se a necessária ‘participação voluntária’ na produção probatória”.