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MATO GROSSO

Moradores de Poconé devem cadastrar imóveis para regularização de escrituras até sexta-feira (27)

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Os moradores da Cohab Cidade Rosa, em Poconé, devem fazer o cadastramento de seus imóveis para obterem as escrituras, até sexta-feira (27.10). O trabalho de regularização fundiária é feito pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

Dos 258 imóveis deste bairro, que surgiu há cerca de 30 anos, apenas 92 possuem registros definitivos e outros 166 devem ser regularizados.

Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria de Planejamento do município, das 7h às 12h e das 14h às 17h, com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento, contrato de compra e venda ou doação do imóvel e comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.

Para os proprietários casados, também será necessário a apresentação da certidão de casamento, além do RG e CPF do cônjuge.

Já os divorciados, a certidão de casamento com averbação de divórcio. Os viúvos devem levar a certidão de casamento e a certidão de óbito (do cônjuge falecido). Quem tiver em união estável, deverá ter a escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo.

“O Governo de Mato Grosso tem se empenhado incansavelmente para assegurar que todas as propriedades em nosso estado estejam devidamente regularizadas. A regularização fundiária é uma prioridade, pois traz estabilidade e melhoria na qualidade de vida para todos os cidadãos. Por isso, a importância de que a população procure a equipe do Intermat e faça o cadastro. A regularização fundiária é um direito da nossa população e nós estamos aqui para tornar esse sonho, uma realidade”, afirmou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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