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MIRASSOL

Moradores da Vila Cabaçal são beneficiados com canalização de água potável

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Apesar da Vila Cabaçal estar situada às margens do Rio Cabaçal, os moradores vinham enfrentando muitas dificuldades para o acesso à água potável.

Embora houvesse um poço artesiano na comunidade, os moradores reclamavam da água do poço, que de acordo com eles, continha alto teor de ferro, não servindo para o consumo e nem para o preparo de alimentação.

A alternativa encontrada pelas famílias residentes Vila Cabaçal, cerca de 60, era buscar a própria água em galões. Situação que perdurou por 12 anos, apesar das frequentes reivindicações a cerca de uma solução para o problema.

Poder Executivo Municipal de Curvelândia, com o apoio dos vereadores do município, investiu recursos próprios do município para fazer a necessária canalização, através de tubulações, de água potável de uma mina, até a Vila Cabaçal.

“Essa conquista para os moradores da Vila Cabaçal é o resultado de um trabalho conjunto do secretariado e dos vereadores da Câmara Municipal de Curvelândia, que não vêm medindo esforços para honrar os compromissos assumidos com a população, no sentido de buscar melhorias para o nosso município, com seriedade e transparência”, disse o prefeito Jadilson Alves de Souza.

Além do prefeito, participaram da solenidade de inauguração, no dia 25 de maio de 2021, vereadores, secretários e lideranças da comunidade.

Todos os presentes seguiram o protocolo de prevenção à Covid-19.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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