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MIRASSOL

Moradora de MT é morta por asfixia em Goiás; ex-namorado é suspeito

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Luzia Pereira Mateus, 41 anos, moradora de Campinápolis (480 km de Cuiabá), foi morta asfixiada pelo ex-namorado na madrugada desta segunda-feira (17) na cidade de Doverlândia, no Estado de Goiás. O suspeito seria o ex-marido da vítima.

De acordo com a imprensa local, Luzia foi encontrada morta no banheiro da casa onde morava pela filha, que acionou a Polícia Militar. No relato, a filha informou que a mãe já tinha sido vítima de um crime de estupro e lesão corporal, cujo suspeito era o ex-companheiro dela. O fato teria ocorrido do dia 15 para o dia 16 de janeiro e, por conta disso, Luzia estava ficando na casa da filha.

Através das redes sociais, a vítima soube que o acusado estaria de viagem para o Pará. Luzia, então, acreditou estar segura para voltar para casa. A vítima iria apenas buscar os documentos para procurar a delegacia da Polícia Civil em Caiapônia para representação contra a pessoa acusada pelo crime já registrado pela Policia Militar no dia anterior.

Na segunda-feira (17), por volta das 10 horas, Luzia deixou a casa da filha e foi até onde morava buscar os documentos pessoais para embarcar no ônibus 11 horas da manhã em um ônibus para cidade de Caiapônia. Passado um tempo, a filha começou a ligar para mãe para saber se ela já estava na delegacia de Caiapônia e a mãe não atendeu.

Preocupada, a filha então deslocou para a casa da mãe, onde encontrou a casa aberta e o chuveiro ligado. Na sequência, viu a mãe caída já sem vida no banheiro.

A PM e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados. Porém, ao chegar no local, a equipe médica constatou o óbito da vítima, que teria sido causada por asfixia.

Luzia apresentava hematomas no braço direito na altura do bíceps, indicando força força física para conter a vítima. A filha percebeu que os pertences de seu companheiro acusado estavam no quarto, podendo notar uma mochila, roupas, calçados e materiais de higiene pessoal.

Durante buscas na residência, os policiais militares notaram que havia uma peça de roupa feminina sobre a cama da vítima, estando sobre esta uma identidade em nome de Reginaldo. Os policiais perguntaram a filha sobre quem seria Reginaldo e ela informou não conhecer esta pessoa.

O crime foi registrado como feminicídio e está sendo investigado pela Polícia Civil.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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