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MATO GROSSO

“Modelo de Mato Grosso deve ser replicado pelo resto do país”, afirma presidente de Federação de Seguradoras

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O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antônio Trindade, afirmou que a adoção de cláusula de retomada no seguro garantia de grandes obras deve ser repetida por outros estados do país.

Nesta quarta-feira (03.04), Mato Grosso se transformou no primeiro Estado brasileiro a lançar uma licitação com essa cláusula que, na prática, garante que as obras sejam entregues dentro do prazo contratado.

“Se Deus quiser vai ser replicado pelo resto do país, se houver governadores que tenham a mesma visão social. Porque, no fim do dia, o objetivo aqui é entregar para a população as rodovias, os hospitais, as creches, enfim. Para qualquer obra que o Estado resolva contratar, esse tipo de seguro funciona”, afirmou Trindade.

A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Com isso, as empresas que forem disputar esse tipo de licitação, precisarão de uma apólice com alguma seguradora. Em caso de não cumprimento da obra, a seguradora pode indenizar o Estado em até 30% do valor da obra, ou então assumir o contrato e garantir sua conclusão.

Para o presidente da FenSeg, isso vai aumentar exponencialmente a eficiência do Estado. “Infelizmente, nesse país a gente tem milhares de obras paradas porque a gente não tinha isso antes”, disse. “Eu torço muito para que isso seja um sucesso aqui, que a gente possa contribuir, junto com as construtoras e junto com o Estado, e que isso aqui se torne um embrião para o resto do país”, completou.

Antônio Trindade ainda elogiou a legislação mato-grossense e o trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. “Foi construído um clausulado, que é como a gente chama os termos e condições nas apólices, que são factíveis, executáveis, que podem atender a grande maioria das empresas de construção”, finalizou.

O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, reforçou o trabalho realizado por Mato Grosso. “Foi quase um ano de muitas discussões, muita troca de informação com uma equipe absolutamente preparada”, disse.

Para ele, o pioneirismo de Mato Grosso é um marco histórico nas contratações públicas do Brasil. “Isso vai repercutir, vai fazer com que outros entes da federação busquem como referência tudo o que foi produzido no âmbito desse edital. Nós temos certeza que aqui ocorrerá uma virada de página”, disse.

Também presente no evento, o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras, Esteves Colnago, também destacou a importância do edital lançado por Mato Grosso para as obras públicas.

“Isso aqui é uma virada de chave não só para Mato Grosso, mas para o país. A gente vive aqui uma indústria de obras mal feitas, não entregues, inacabadas. A obra mais cara que existe é aquela que não é entregue. Então, realmente é para tirar o chapéu essa iniciativa de Mato Grosso, que nós esperamos que seja seguida por todos os Estados e inclusive pela União”, finalizou.

A obra

A primeira obra com a previsão de cláusula de retomada no seguro garantia será a pavimentação de 50,47 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Bela. A obra não liga a sede dos municípios, mas beneficia a população de regiões rurais, que poderão ter um acesso asfaltado até as cidades. O investimento previsto na obra é de R$ 113 milhões.

O edital está disponível no site da Sinfra-MT. A abertura das propostas das empresas participantes está prevista para o dia 06 de maio, às 09h, horário de Cuiabá. A licitação será feita pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais da Seplag-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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