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MIRASSOL

Mirassol D´Oeste

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Na sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2021, o vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) fez várias indicações visando o bem estar da população.

A primeira delas, trata-se da sugestão, ao Poder Executivo, que o mesmo estude a possibilidade de criar um programa Municipal de reabilitação e integração no tratamento da dependência química.

O vereador justificou que, segundo consta, na maioria dos municípios brasileiros, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social possibilita o encaminhamento de dependentes químicos em situação de vulnerabilidade às clínicas de reabilitação, mas, por limitação de recursos, o período de gratuidade da internação é restrito e exige o pagamento de mensalidade pelos familiares para que o paciente continue o tratamento.

“Neste sentido, acreditamos ser necessário que o Poder Público estabeleça políticas públicas que assegurem o atendimento de pessoas com dependência química, criando um programa de acompanhamento multiprofissional aos dependentes químicos e seus familiares, visando a manutenção da abstinência do uso de drogas e a melhoria na qualidade de vida dos envolvidos”, disse ele.

Elton Queiroz sugeriu a disponibilização de curso de capacitação, fornecida via rede municipal, para todos os interessados em aprenderem os procedimentos de primeiros socorros em casos de engasgamento e aspiração de corpo estranho por recém-nascidos e crianças.

Ele também indicou a necessidade de de estudos para desburocratizar o fornecimento de medicamentos pela farmácia de alto custo para pacientes de doenças graves, como o Câncer, Aids e outras, que tem causado sérios problemas na evolução dos tratamentos, obrigando a quem necessita do medicamento indicado, recorrer à Justiça.

“Infelizmente, estamos assistindo uma crescente judicialização do atendimento de saúde no país e até mesmo aqui no nosso município e precisamos de ações mais efetivas para mudar esse cenário”, argumentou.

O vereador também indicou ao Poder Executivo que estude a possibilidade de implementação de um sistema de receita eletrônica na Rede Municipal de Saúde, pois a

maioria dos profissionais da área da saúde ainda prescreve medicamentos aos seus pacientes numa folha de receituário, o que pode resultar em complicações ao paciente por dois motivos: a letra do médico pode gerar dúvidas na hora de retirar o medicamento na farmácia e um pequeno erro no nome ou endereço do paciente pode impedi-lo de conseguir a compra do remédio.

“Por estes motivos estamos sugerindo ao poder público municipal que estabeleça a utilização de receitas eletrônicas, geradas por computadores, com ou sem internet, apresentando as informações mínimas de identificação, como o nome do paciente, o medicamento, o local e data da emissão, assinatura do médico com o número de registro profissional e espaço para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e prazo de validade do medicamento”, informou o vereador Elton Queiroz.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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