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MATO GROSSO

Ministério Público requer suspensão e nulidade de resolução do Consema

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá requereu na Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução n° 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado foi ajuizada em 10 de março pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, com o objetivo de garantir a proteção às áreas úmidas no estado.

O Ministério Público de Mato Grosso requereu também a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.

Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. Assim, o MPMT almeja “a reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”.

Saiba mais – A ACP traz todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação das áreas úmidas, bem como as medidas adotadas pelo MPMT a partir da instauração do inquérito civil em 2018. Após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.

“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora. 

De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou “uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema”. Mesmo diante da contrariedade do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.

“A edição da Resolução Consema 45/2022 ao se omitir na proteção das áreas úmidas e permitir a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de quaisquer atividades potencialmente poluidoras colocando em risco a existência desse ecossistema, viola princípios básicos de direito ambiental, e destoa do interesse público que deve nortear os atos administrativos, implicando na necessidade de reconhecimento de sua nulidade”, argumentou Ana Luiza Peterlini.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança impedem mais uma invasão de terra em MT; 44ª ação realizada para combater ocupações ilegais

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As forças de segurança de Mato Grosso impediram, neste sábado (09.11), uma invasão de terra em Barão de Melgaço. Essa já é a 44ª ação realizada desde 2023 para impedir ocupação de terras ilegais no Estado.

Conforme informações da Polícia Militar, um grupo de cerca de 30 pessoas quebrou o cadeado da porteira, arrebentou as cercas da fazenda e invadiu o local. Quando a polícia chegou eles já estavam levantando barracas de lona.

Os invasores foram detidos e levados para a delegacia de Santo Antônio do Leverger.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, lembra que Mato Grosso foi o primeiro Estado a declarar tolerância zero com as invasões de Terras.

“É uma determinação do governador Mauro Mendes, para impedir que os invasores se instalem em propriedades urbanas e rurais aqui no Estado, e assim foi feito. Logo que o boletim de ocorrência foi registrado, a polícia deu início ao atendimento e aplicação do programa tolerância zero à invasão de terras, da mesma forma como já foi feito nos 43 casos anteriores, desde março de 2023”, disse o secretário.

“As forças de segurança no Estado trabalham integradas para impedir as invasões, dando uma resposta rápida ao cidadão, e mantendo a ordem e a segurança pública”, ressaltou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes.

Tolerância Zero

Desde 2023, o Governo de Mato Grosso tem atuado com tolerância zero com as invasões de terras no Estado.

As forças de segurança do Estado atuam de forma integrada para impedir invasões ilegais. A atuação é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Monitoramento constante é realizado pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como pela Polícia Judiciária Civil (PJC).

A Patrulha Rural, da Polícia Militar, também atua com apoio. Diariamente, os policiais realizam o monitoramento georreferenciado das propriedades rurais e visitam os moradores, buscando estabelecer um diálogo e promover maior proximidade com os cidadãos locais.

Fonte: Governo MT – MT

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