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MATO GROSSO

Ministério Público pede revogação de liminar que fecha estrada rural

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) manifestou pela revogação de uma decisão liminar que proibiu o trânsito de terceiros por uma ponte na linha São Jorge, no imóvel rural Fazenda Santa Helena, localizado no município de Juruena, bem como pela improcedência dos pedidos da ação judicial de interdito proibitório. Conforme o Ministério Público, “a área objeto da demanda possui a qualidade jurídica de bem público de uso comum de todos os munícipes, inalienável e insuscetível de usucapião”.

Para o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini, não há que se falar em direito à posse do autor, e sim direito de uso de bem público da coletividade. “A área objeto da ação possessória possui qualidade de bem de utilidade pública de uso coletivo, não sendo propriedade do autor Adolfo Moises da Silva. Isso porque o autor da ação já adquiriu o imóvel com a existência da referida estrada vicinal aberta pelos anteriores proprietários, ou seja, há mais de 20 anos”, argumentou.

A ação foi proposta sob o argumento de que terceiros que utilizam da ponte da estrada que passa pela Fazenda Santa Helena estariam causando dano à propriedade, destruindo porteira ou deixando-a aberta, fazendo com que o gado ultrapassasse os limites da terra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Comarca de São Félix prorroga suspensão de atendimento presencial até dia 14/11

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Em virtude da reforma no prédio do Fórum de São Félix do Araguaia, o atendimento presencial estará suspenso de 4 a 14 de novembro. As obras prosseguem com a troca de cabos elétricos, o que pode ocasionar acidentes ou choques elétricos aos servidores e demais pessoas que laboram ou procuram o Fórum 
 
No entanto, para garantir a continuidade dos serviços, os servidores estarão trabalhando em home office e permanecem disponíveis para atendimento virtual.
 
Os cidadãos podem entrar em contato com a comarca por meio dos Canais Permanentes de Acesso ao Poder Judiciário. 
 
Portaria n. 52/2024-CNPar
 
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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