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MATO GROSSO

Ministério Público participa de encontro técnico sobre acolhimento

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, participou, nesta segunda-feira (3), da abertura do Encontro Técnico de Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes do Estado. O evento ocorre até quarta-feira (5), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). 

O encontro tem por objetivo discorrer sobre o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico que orienta o funcionamento do serviço de acolhimento como um todo, abrangendo o funcionamento interno, relacionamento com a rede local, com as famílias e a comunidade. Visa ainda esclarecer as articulações e suas contribuições fomentando a corresponsabilidade de todos, incluindo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o órgão gestor municipal e os profissionais externos.

Na abertura do encontro, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que os municípios mato-grossenses precisam estruturar tanto o acolhimento institucional quanto as famílias acolhedoras. E lembrou que para instituição da modalidade de família acolhedora é necessária aprovação de lei municipal. “É preciso pagar um salário condizente para essas famílias, orientá-las, treiná-las para receberem crianças e adolescentes que muitas vezes são vítimas de abuso, de violência ou negligências”, disse. 

Conforme o procurador, “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios” é um dos objetivos estratégicos do MPMT para o ciclo 2024-2031. Para isso, foi criado o projeto estratégico Família Acolhedora, de modo a fomentar ações de implantação e fortalecimento dos serviços já existentes de acolhimento familiar de crianças em situação de vulnerabilidade em 16 comarcas do estado. 

Além da capacitação para sensibilização sobre os benefícios do serviço de família acolhedora, o projeto propõe a articulação para aprovação de leis municipais para regulamentação dos pré-requisitos para cadastros, entre outras diretrizes. Para facilitar o trabalho, o Ministério Público vai disponibilizar um kit prático de atuação para implantação do serviço de família acolhedora, com minuta de projeto de lei, de decreto, de portaria de instauração de procedimentos, entre outras peças.

O coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, explicou que, por lei, o acolhimento familiar é prioridade em relação ao acolhimento institucional. “Em Mato Grosso ainda temos um grande número de instituições de acolhimento em detrimento do número de famílias acolhedoras e precisamos reverter isso com o apoio do Estado, proporcionando capacitação para que os municípios possam efetivamente implementar esse serviço de família acolhedora”, defendeu. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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