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Agronegócio

Minas Gerais se torna polo na produção de mogno africano no Brasil

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Minas Gerais, com seu clima ameno e solos férteis, está se firmando como o principal polo de produção de mogno africano no Brasil. Nos últimos anos, o estado viu uma expansão exponencial na área dedicada ao cultivo desta espécie, atraindo não apenas investimentos significativos mas também impulsionando a economia local de forma notável.

Conhecido por sua rápida maturação e pelo alto valor no mercado internacional, o mogno africano se tornou uma escolha predileta para diversos setores, incluindo a indústria moveleira e a construção civil. Este crescimento não apenas promove a rentabilidade para os produtores mas também gera emprego e renda, vitalizando principalmente as áreas rurais e combatendo o êxodo rural.

A atividade se mostra como uma alternativa promissora para a diversificação da produção agrícola, beneficiando especialmente pequenos e médios produtores. Contudo, o ritmo acelerado de expansão coloca em destaque a necessidade de um manejo florestal responsável. Práticas sustentáveis são indispensáveis para assegurar tanto a preservação ambiental quanto a recuperação das áreas cultivadas, evitando o desmatamento ilegal e garantindo a sustentabilidade a longo prazo do cultivo.

A certificação por entidades como o Forest Stewardship Council (FSC) assegura que o mogno africano seja produzido de forma responsável, oferecendo aos consumidores a garantia de uma origem sustentável. Além disso, o investimento contínuo em pesquisa e desenvolvimento é fundamental para o aprimoramento das técnicas de cultivo, aumento da produtividade e manutenção da qualidade da madeira, aspectos cruciais para a competitividade do mogno no cenário internacional.

Especialistas da área, produtores rurais, representantes da indústria moveleira, entre outros agentes da cadeia produtiva, trazem perspectivas diversas sobre a produção do mogno africano. Eles destacam os benefícios socioeconômicos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras para essa atividade em ascensão.

A consolidação do mogno africano em Minas Gerais representa não apenas uma oportunidade de desenvolvimento sustentável para o estado mas também um compromisso com a preservação ambiental e o bem-estar social.

Por meio da adoção de práticas responsáveis, do investimento em inovação e do diálogo constante entre os diversos setores envolvidos, é possível assegurar um futuro promissor para a atividade. Isso não só contribui para a construção de um modelo de desenvolvimento verde e inclusivo mas também posiciona o Brasil como um líder na produção de madeiras nobres no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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