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MATO GROSSO

Mesmo com adiamento da vigência, TCE-MT mantém transição para nova Lei de Licitações nos trâmites internos

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Planejamento e  boa governança, dois dos principais pilares da gestão do conselheiro-presidente José Carlos Novelli, estão sendo fundamentais para que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) mantenha o cronograma de transição da Lei nº 8.666/93 para a 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), mesmo com o adiamento da vigência por mais um ano. 

“Decidimos manter o cronograma de implantação da nova Lei no âmbito do TCE-MT, pois acreditamos que o Tribunal de Contas, na condição de órgão de controle, não tem margem para erro. Por isso, também optamos por contratar o Instituto Protege, especialista no assunto, para promover a capacitação dos novos servidores e dar um ganho mais profissional nessa implantação”, explicou o secretário executivo de Administração, Vitor Turri Romano.

Nesta semana, inclusive, o TCE-MT promoveu a capacitação de mais 40 servidores que atuam em unidades com demandas de aquisições e contratações. “A ideia é que, como já tem um normativo e o TCE-MT está trabalhando com a capacitação da equipe para desenvolver as melhores práticas de contratação, os novos processos, de agora em diante, já sejam orientados pela nova Lei para que consigamos passar por um processo de transição da maneira mais planejada possível e mitigar os riscos envolvidos em relação a instrução desses processos”, ressaltou o palestrante Victor Amorin.

Conforme o especialista, na capacitação, inicialmente foi feita uma incursão nas principais novidades e impactos da nova Lei. “É fundamental que todos compreendam a importância das ações já desenvolvidas pelo TCE-MT a respeito da implementação interna dessa nova Lei, que culminou na edição de dois atos regulamentares dispondo sobre a maneira com a qual os servidores vão aplicá-la, as competências, a ênfase em relação a fase preparatória das licitações, o que vai mudar em relação as contratações, a execução contratual e em relação ao processo de sancionamento dos licitantes e dos contratados”.

Desde o advento da nova Lei, o TCE-MT tem realizado uma série de ações para adequação dos trâmites internos. Além da troca de experiências com outros órgãos, também tem promovido capacitações, presenciais e a distância, para o público externo, redes de aprendizagem, seminários e campanhas de mobilização dos municípios para a adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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