Nesta segunda-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que os acontecimentos que ocorreram no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes deu um “fôlego” para que as discussões acerca da regulação das redes sociais ocorresse, sendo ela “mais rígida e moderna”. O dia em questão foi marcado por atos golpistas, ao qual manifestantes extremistas invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, Governo Federal e do STF.
Em uma palestra sobre liberdade de expressão na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, o ministro disse que “uma regulação mais rígida e moderna para a moderação do conteúdo das redes sociais é urgente e necessária no Brasil. Parece fundamental que um novo regime jurídico aumente a confiabilidade e a previsibilidade na moderação de conteúdo, a partir de garantias processuais e de mecanismos de resolução de disputa mais transparentes nas plataformas”.
Na mesma ocasião, o ministro explanou sobre dois paradigmas que são necessários serem atendidos na regulação das redes. Em primeiro lugar, é importante entende a ideia de “neutralidade” do conteúdo, ao qual abre margem para deixar a responsabilização apenas para os autores de discursos de ódio e criminosos, insentando as plataformas que trabalham com moderação seguindo os regulamentos internos.
Atualmente, a principal legislação que segue neste caminho é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas que seguindo os moldes americanos, seguindo o ministro, acaba responsabilizando as plataformas digitais nos casos em que há decisão judicial específica determinando a remoção do conteúdo. Mas Mendes defende que haja um segundo paradigma que, segundo ele, está começando a ser adotado na Europa.
Segundo o ministro, a melhor opção seriam leis que foquem menos nos conteúdos que devem ser moderados, e focar mais no processo instituído pelas plataformas para essa moderação, dando transparência aos critérios de remoção de discursos.
Mendes afirma ainda que já existe “demarcações” para saber quais conteúdos devem ser proibidos, levando em consideração discursos ilícitos na “tutela penal” existente”. Como exemplo, ele fala das leis que dizem respeito aos crimes contra o Estado democrático de direito, que está em vigência muito antes de falarem sobre redes sociais ou internet.
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