O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, participou com o ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do painel sobre “Propriedade Intelectual no Agronegócio”, em seminário realizado na quinta e sexta-feira, em Cuiabá. O painel foi presidido pelo desembargador Marco Villas Boas, presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).
Durante a palestra, o procurador-geral de Justiça falou sobre a importância da propriedade intelectual ao agronegócio em termos econômicos, sociais e ambientais. Discorreu ainda sobre a base jurídica para a proteção desse direito e o sobre o sistema normativo vigente.
O procurador-geral de Justiça questionou o fato dos crimes relacionados à violação contra a propriedade intelectual serem processados por iniciativa privada, e não pelo Ministério Público, o que, segundo ele, parece uma violação à vontade do constituinte. “O constituinte explicitou que por trás da definição da propriedade intelectual existe interesse social e a preservação do interesse tecnológico e econômico do país, condições que habilitam a atuação do Ministério Público, pois a repressão a estes crimes interessa a toda a sociedade”, enfatizou.
Acrescentou que não existe apenas uma relação de direito privado, mas um direito fundamental cuja salvaguarda confere à nação as condições propícias de investimento. “Claro que não estamos negando a necessidade de que o patrimônio de modo geral receba proteção pela legislação penal, até porque é da essência do direito penal que a pena tenha como finalidade a prevenção e repressão à prática dos crimes. O que indagamos é se estará devidamente protegida pelo nosso ordenamento jurídico a propriedade intelectual no exemplo da violação da patente agrícola, quando a conduta, apesar da gravidade, estará sujeita a uma pena módica”, afirmou.
Deosdete Cruz Júnior ressaltou que a violação à propriedade intelectual representa um fator de enorme risco à economia do país, pois a ineficiência do sistema de proteção desse direito, além de ensejar insegurança jurídica, afasta investimentos em estudos e inovação, com reflexo na perda de competitividade do país diante de outras nações que tutelam com eficiência e de modo adequado este bem jurídico.
“Existe uma proteção jurídica deficiente da propriedade intelectual, a merecer urgente reparo com alteração legislativa para que a pena represente e cumpra sua real finalidade, sugerindo-se que se confira ao próprio Ministério Público a responsabilidade de processar estes crimes, sem prejuízo de que as empresas e pessoas vítimas possam constituir advogados para atuarem como assistentes da acusação”, sustentou.
Sustentabilidade – A programação do Seminário contemplou também a participação do promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, diretor-geral da Fundação Escola Superior do MPMT e coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão do Agronegócio, que foi um dos palestrantes no Painel Sustentabilidade no Agronegócio.
Fazendo um contraponto quanto à importância da sustentabilidade normativa, o promotor destacou que uma das poluições mais ameaçadoras do meio ambiente é a normativa. “Diante do excesso legislativo, cria-se uma ilusão de segurança jurídica, com a falsa imagem de que o arcabouço normativo atual já é bastante e suficiente”, alertou.
Entre as distopias e incongruências na legislação ambiental, o promotor de Justiça ressaltou o fato de haver maior proteção aos animais domésticos do que aos animais selvagens, por exemplo. “Bem como, a chamada dupla desconfiguração normativa do Pantanal, no advento do Código Florestal de 2012, com a redução do ponto a quo das áreas de preservação permanente às margens dos cursos de água e a criação das chamadas Áreas de Uso Restrito que, passados 11 anos, sequer tem expectativa de regulamentação”, acrescentou.
No que tange à moratória da soja, foi esclarecido que a mesma não foi uma criação externa, mas, sim, uma iniciativa da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais e da Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (ANEC) ainda no ano de 2006 e que, em 2008, teve a subscrição do Governo brasileiro.
Foi destacado que somente o jurista verde pode salvar o mundo. “Diante do caráter interdisciplinar da matéria, quem se atreve a militar nas questões ambientais deve saber exatamente sobre o que está falando. Tem que ser um jurista carcará ou tuiuiú. Não pode ser um jurista pardal, que só conhece a cidade”.
Fonte: Ministério Público MT – MT