Em reunião do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual, realizada nesta terça-feira (22), em Brasília, o procurador de Justiça em Mato Grosso, Alexandre de Matos Guedes, defendeu a tese de que a denúncia anônima e o eventual nervosismo da pessoa abordada pela autoridade policial podem constituir fundada suspeita para ocorrência do tráfico de entorpecentes. A análise, conforme o procurador de Justiça, pode ser feita no caso concreto dentro da discricionariedade inerente ao trabalho policial.
A temática, segundo Guedes, é tratada no Habeas Corpus 762.488 (SC). O assunto foi discutido durante a 8ª Reunião do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual, no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Também foram debatidas questões relacionadas à responsabilidade civil por emissão de poluentes em veículos e a possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.
Foto: MPDFT.
Fonte: Ministério Público MT – MT