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MATO GROSSO

Membro do comando vermelho é condenado a mais de 19 anos de reclusão

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A organização criminosa comando vermelho teve mais um de seus membros condenado pelo Júri Popular na comarca de Juína (a 735km de Cuiabá). Na sessão de julgamento realizada no dia 18 de julho, o Tribunal do Júri deu total procedência à denúncia do Ministério Público para condenar Kleberson Diogo Santana de Lima a 19 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Rogério Diego dos Santos, organização criminosa, tortura, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia do MPMT, Kleberson Diogo Santana de Lima e Angélica de Sá integram a organização criminosa Comando Vermelho, com o objetivo de monopolizar o tráfico de drogas na região norte de Mato Grosso. 

Em novembro de 2021, ambos os acusados, aliciando outros dois adolescentes, torturam a vítima Rogério Diego dos Santos com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração e/ou confissão acerca de eventual furto/receptação de um televisor de propriedade do denunciado Kleberson. 

A tortura foi arquitetada por Kleberson, responsável por reunir e indicar os comparsas que participariam do crime, e autorizada por Angélica, superior aos demais na hierarquia da facção. Os adolescentes capturaram a vítima em sua residência e executaram a tortura, tendo desferido diversos quinze golpes de facão nas pernas e na cabeça de Rogério. 

Diante da recusa da vítima em prestar informações, mesmo sofrendo tortura, bem como para evitar que ela os denunciasse à polícia, Kleberson, com anuência de Angélica, determinou a execução. Ele, junto aos adolescentes, degolou a vítima, e, em seguida, ocultaram o corpo dela em local ermo e alagado.

A acusada Angélica Saraiva de Sá ainda não foi a júri tendo em vista que recorreu da decisão de pronúncia. 

O Ministério Público irá recorrer da decisão para aumentar a pena imposta ao sentenciado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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