Foi adiada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) para 1º de setembro. Inicialmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) havia definido para esta segunda-feira (3) o início do prazo.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados pelas prefeituras aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Para unificar os problemas de legislação, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal. Por meio do aplicativo ou site do governo, é possível emitir o documento tendo em mãos as seguintes informações: