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MATO GROSSO

Medida Protetiva: conheça o caminho para acabar com a violência doméstica e afastar o agressor

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A Supervisão dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza gratuitamente em seu hotsite um Curso sobre Políticas de Drogas e Sociedade: perspectivas e discussões atuais.
 
A publicação foi elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em formato de e-book, conta com ilustrações e também links para vídeos, com conteúdos complementares para o enriquecimento do aprendizado .
 
Módulo 1 – O Surgimento das “Drogas” e as Premissas para seu Controle;
Módulo 2 – As Drogas no Mundo Contemporâneo;
Módulo 3 – As Políticas de Drogas no Brasil e as Políticas de Segurança Pública;
Módulo 4 – O Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD).
 
O desembargador Marcos Machado, Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, destaca a relevância das publicações disponíveis no hotsite do Conselho de Supervisão e explica que o Tribunal de Justiça presta um papel de divulgação e difusão de conhecimento, para que essa questão social se torne de domínio público, auxiliando os profissionais que atuam nesse contexto. 
 
“A abordagem sobre a posse e o uso de drogas é uma questão social relevantíssima, que interessa não apenas aos envolvidos no sistema de Justiça, mas sobretudo aos familiares das vítimas das drogas. Do ponto de vista da atuação como Justiça, a apresentação de um conteúdo que explique, esclareça e ensina tudo sobre drogas, abordando conceito, prevenção, tratamento e as particularidades de cada entorpecente, auxilia no entendimento e compreensão dessa questão social”, ressalta o desembargador Marcos Machado.
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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