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MATO GROSSO

Mediação é ferramenta útil para soluções fundiárias, aponta pesquisa

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O compromisso do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em aprimorar práticas na resolução de conflitos fundiários, contribuindo para uma atuação mais pacificadora e eficaz, foi reafirmado durante a 1ª Oficina de Soluções Fundiárias, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias, entre os dias 27 e 28 de junho, o auditório do CNJ, em Brasília.
 
Participaram do evento representando a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon, a juíza da 2ª Vara Cível de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, e a servidora Keila Souza da Cunha.
 
Pesquisa – Durante o encontro foi apresentado o resultado de uma pesquisa da Clínica de Mediação de Harvard (HMC, sigla em inglês) que revela que quase 80% (de um universo de 600 juízes brasileiros entrevistados) consideram a mediação uma ferramenta útil na solução de conflitos fundiários e 66% já utilizaram a técnica. Quase a metade deles (277) teme que as decisões judiciais tradicionais tenham impactos não previstos em campo e a maior preocupação dos magistrados é com a violência, que na avaliação deles pode ser evitada através da mediação (resposta de 259 entrevistados).
 
A exposição dos resultados foi feita pela coordenadora da pesquisa da HMC, Ana Carolina Viana Riella. A metodologia que inclui um manual de competências do mediador, simulações práticas, estudos de caso e um plano de curso imersivo, foi replicada para cerca de 130 integrantes de comissões estaduais e da comissão nacional que tratam do tema, entre eles os integrantes da comitiva mato-grossense.
 
A dinâmica foi realizada pela professora da Escola de Direito de Harvard, Deanna Pantin Parrish, pelo aluno da unidade de ensino, Cosmo Albrecht, e pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Fabiane Pieruccini, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
 
A metodologia foi desenvolvida após os especialistas de Harvard acompanhar três visitas técnicas e seis mediações realizadas pela Comissão de Soluções Fundiárias (CSF/TJPR), criada em 2019, e realizaram 40 entrevistas com juízes, atores governamentais e especialistas internacionais em mediação.
 
Abertura – A solenidade de abertura da 1ª Oficina de Soluções Fundiárias foi conduzida remotamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou a expertise do TJPR e apontou que o sucesso da forma do Paraná lidar com os conflitos fundiários subsidiou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, em junho de 2021. A ADPF 828 suspendeu temporariamente as ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Barroso atuou como relator do caso no STF.
 
Em 2023, o CNJ publicou a Resolução n. 510, regulamentando a criação das comissões de soluções fundiárias e estabelecendo diretrizes para visitas técnicas a áreas em litígio. Um ano antes, Mato Grosso já havia criado a sua Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que foi adaptada conforme a resolução do Conselho em 2023. Desde sua criação, a Comissão tem produzido relatórios que apoiam os juízes das comarcas onde os processos tramitam, buscando soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, rurais ou urbanos, e minimizando os efeitos das desocupações, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
 
O evento também contou com a presença dos conselheiros José Rotondano e João Paulo Schoucair. Rotondano, que coordena o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, frisou a relevância do preparo dos magistrados para lidar com conflitos fundiários.
 
 
Alcione dos Anjos (com Informações CNJ)
Assessoria de Comunicação da CG-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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