Connect with us

MATO GROSSO

Maurício Mattar convida primeira-dama do Estado para ser madrinha do projeto Canta Mato Grosso

Publicado

em

A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, foi convidada para ser madrinha do programa Canta Mato Grosso, da TV Cidade Verde. O convite foi feito pelo ator e cantor Maurício Mattar, que é o apresentador do programa e visitou a primeira-dama na quarta-feira (06.03).

O programa tem o objetivo de descobrir talentos locais e a final ocorre no sábado (09.03), às 20h, em Chapada dos Guimarães.

“Primeira-dama, seria uma honra para nós tê-la como madrinha deste evento, que será realizado a cada semestre aqui no Estado, com artistas de diferentes Estados Brasileiros. Não existe no Brasil um evento deste porte incentivando a descoberta de talentos musicais”, disse Maurício Mattar.

Virginia Mendes afirmou que a final será uma “noite memorável, repleta de talentos e emoção” e também que será uma honra ser a madrinha do projeto.

“Claro que aceito. Obrigada por estar em nosso Estado, sou sua fã, e para mim é uma honra receber esse convite”, agradeceu.

A iniciativa é da TV Cidade Verde, que é presidida por Michele Carvalho. O projeto é 100% regional, foi idealizado pelo apresentador Igor Taques e conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Max Russi.

Igor Taques destacou que esse é um projeto pioneiro no quesito descoberta de talentos musicais, onde a premiação pode chegar a até R$ 50 mil. “A ideia é motivar a cultura musical e valorizar novos talentos, com uma premiação justa e com a proposta aos candidatos que não forem classificados terem novas oportunidades a cada temporada”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora