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MATO GROSSO

Mato Grosso vai sediar a 1ª Exposição Internacional de Máquinas Agrícolas da China

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O Estado de Mato Grosso vai sediar, entre os dias 26 e 28 de novembro, a 1ª Exposição Internacional de Máquinas Agrícolas da China (Ciame) no Brasil. O evento, que ocorre em Primavera do Leste, marca os 50 anos das relações diplomáticas do Brasil com a China.

A exposição, organizada pelo Ministério de Comércio da República Popular da China e executada pela empresa Nanguang, conta com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e busca apresentar as inovações tecnológicas mais recentes desenvolvidas no país na área de agricultura digital e inteligente.

O objetivo da exposição também é fomentar a troca de conhecimento entre empresários e produtores rurais dos países sobre tendências e desafios do ramo, além de apresentar as inovações tecnológicas mais recentes desenvolvidas no país para o setor do agronegócio.

O evento será realizado no estacionamento da empresa chinesa LongPing High-Tech, com mais de 30 empresas expositoras. A entrada é gratuita.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que a escolha de Mato Grosso para sediar o evento demonstra a importância do papel e a boa imagem do Estado no cenário global.

“Este evento é uma oportunidade para continuar fortalecendo a imagem mato-grossense. Nossa agricultura é uma das mais produtivas e inovadoras do mundo. Eventos como esse são fundamentais para impulsionar a troca de experiências e o avanço tecnológico no setor. Estamos muito satisfeitos em apoiar a Exposição Internacional de Máquinas Agrícolas da China, que certamente será um marco para o desenvolvimento econômico do Estado e para o estreitamento de laços comerciais entre o Brasil e a China”, afirmou César Miranda.

O secretário destacou ainda que eventos como esse fazem parte do trabalho de internacionalização do Estado, realizado pela Sedec. O Governo de Mato Grosso busca tornar os produtos agrícolas mato-grossenses ainda mais competitivos no mercado global para consolidar a exportação das commodities e estimular seu desenvolvimento econômico.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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