Mato Grosso implantou os Sistemas Integrados de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização (SIGA Autuação e SIGA-R) e com isso, tornou todos os novos autos de infração e os processos administrativos de responsabilização de infratores 100% digitais. Já tramitam no sistema mais de 1,7 mil processos digitais desde a implantação, em 2022.
A utilização da ferramenta decreta o fim do processo físico de papel para cobrança de multas ambientais, e possibilita um processo mais célere, transparente e auditável. O sistema atua contra crimes ambientais, e emite multas, notificações de embargo e termos de apreensão na mesma hora.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o sistema possibilita a melhor gestão dos processos, e contribui para a meta da Sema-MT de julgar os processos dentro do próprio ano em que ocorreu a autuação.
“Este é um grande avanço para Mato Grosso. Entendemos que a vantagem ao cidadão é maior eficiência e transparência no processo de julgamento de infrações, que passa a contar com o acompanhamento do trâmite em tempo real de todos os envolvidos, e dos órgãos de controle. De onde o responsável técnico estiver ele poderá instruir o processo pela internet”, destaca.
Desde o início da gestão, em 2019, zerar a fila de processos de análise de multas ambientais era uma prioridade. Os mecanismos de gestão e eficiência do órgão ambiental não permitem mais que processos prescrevam, como acontecia no passado. A atual gestão assumiu a pasta com um passivo de mais de 14 mil processos, que foi eliminado com mutirões de análise e julgamento.
Conforme o superintendente de Fiscalização da Sema, Bruno Saturnino, o SIGA Autuação facilita a rotina dos fiscais que atuam no sistema. Antes, o documento era feito à mão, com o preenchimento de formulários em blocos de papel com vias divididas por carbono. Agora, os processos são digitais.
Sistemas integrados
Após flagrar o crime ambiental, a fiscalização de flora utiliza um notebook e uma impressora térmica para gerar a notificação. Após o registro da ocorrência, o processo passa a tramitar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental Responsabilização (SIGA-R), e são enviados para órgãos estaduais de controle. Nele, os autos de infração passam por julgamento e tramitam internamente no órgão ambiental.