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MATO GROSSO

Mato Grosso tem processos de responsabilização de infratores 100% digitais

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Mato Grosso implantou os Sistemas Integrados de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização (SIGA Autuação e SIGA-R) e com isso, tornou todos os novos autos de infração e os processos administrativos de responsabilização de infratores 100% digitais. Já tramitam no sistema mais de 1,7 mil processos digitais desde a implantação, em 2022.

A utilização da ferramenta decreta o fim do processo físico de papel para cobrança de multas ambientais, e possibilita um processo mais célere, transparente e auditável. O sistema atua contra crimes ambientais, e emite multas, notificações de embargo e termos de apreensão na mesma hora.

Para a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o sistema possibilita a melhor gestão dos processos, e contribui para a meta da Sema-MT de julgar os processos dentro do próprio ano em que ocorreu a autuação.

“Este é um grande avanço para Mato Grosso. Entendemos que a vantagem ao cidadão é maior eficiência e transparência no processo de julgamento de infrações, que passa a contar com o acompanhamento do trâmite em tempo real de todos os envolvidos, e dos órgãos de controle. De onde o responsável técnico estiver ele poderá instruir o processo pela internet”, destaca.

Desde o início da gestão, em 2019, zerar a fila de processos de análise de multas ambientais era uma prioridade. Os mecanismos de gestão e eficiência do órgão ambiental não permitem mais que processos prescrevam, como acontecia no passado. A atual gestão assumiu a pasta com um passivo de mais de 14 mil processos, que foi eliminado com mutirões de análise e julgamento.

Conforme o superintendente de Fiscalização da Sema, Bruno Saturnino, o SIGA Autuação facilita a rotina dos fiscais que atuam no sistema. Antes, o documento era feito à mão, com o preenchimento de formulários em blocos de papel com vias divididas por carbono. Agora, os processos são digitais.

Sistemas integrados

Após flagrar o crime ambiental, a fiscalização de flora utiliza um notebook e uma impressora térmica para gerar a notificação. Após o registro da ocorrência, o processo passa a tramitar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental Responsabilização (SIGA-R), e são enviados para órgãos estaduais de controle. Nele, os autos de infração passam por julgamento e tramitam internamente no órgão ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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