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MATO GROSSO

Mato Grosso tem a menor taxa de desemprego do país

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Mato Grosso registrou a menor taxa de desemprego do país no primeiro trimestre deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgado nesta sexta-feira (17.05), o índice de pessoas sem ocupação no Estado ficou em 3,7%.

No mesmo período do ano passado, Mato Grosso era o terceiro do país com o menor percentual de pessoas desempregadas, atrás de Santa Catarina (3,2%) e Rondônia (3,8%). Agora, está em primeiro, ao lado de Rondônia, que também registrou índice de 3,7%. Já Santa Catarina caiu para segundo lugar, com 3,8%, e o Paraná, ficou em terceiro, com 4,8%.

“Estamos há anos consecutivos no pódio dos Estados com menor desemprego. E isso é resultado do esforço conjunto do Governo, da iniciativa privada e do nosso povo trabalhador. Criamos um equilíbrio fiscal e uma gestão com foco em eficiência, que tem atraído investimentos e empresas para Mato Grosso. Além disso, as milhares de obras que o Governo toca, direta ou indiretamente, tem ajudado a aquecer diversos setores e, com isso, gerado cada vez mais empregos”, destacou o governador Mauro Mendes.

O desempenho de Mato Grosso vai na contramão do país, que teve aumento na taxa do desemprego em oito estados, sendo eles: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, este é um dos reflexos do dinamismo da economia de Mato Grosso em uma combinação de investimentos públicos por parte do Governo do Estado, segurança jurídica, políticas de incentivos fiscais e atração de investidores privados.

“Isso significa que as políticas públicas implementadas pelo Governo continuam proporcionando oportunidades a todos que querem investir, que querem empreender, gerando emprego em nosso estado. A grande política social é a oportunidade de trabalho, a oportunidade de ter dignidade e de crescer. Mato Grosso, mais uma vez, na contramão do que acontece no Brasil. Aqui é o lugar onde o Brasil dá certo e nós vamos continuar trabalhando por um estado cada vez melhor”, disse César Miranda.

Conforme o IBGE, 1,9 milhão de mato-grossenses estão na força de trabalho, sendo 1,8 milhão trabalhando com carteira assinada ou não, e outros 73 mil estão desempregados. No primeiro trimestre de 2023, o número de desempregados no Estado era de 83 mil.

Dentre os trabalhadores, 1,309 milhão estão no setor privado, enquanto o setor público emprega 213 mil pessoas. Outros 466 mil trabalhadores atuam por conta própria.

Os empregos com carteira assinada no Estado tiveram saldo positivo de 25.688, ao contratar mais do que demitir de janeiro a março de 2024. O setor de serviços é o primeiro ao empregar cerca de 10,8 mil pessoas, seguido pela construção civil (4,2 mil) e a indústria (4,1 mil).

A indústria de Mato Grosso teve o 2º maior crescimento do Brasil em março deste ano, se comparado a fevereiro. Enquanto no país a produção industrial cresceu 0,9%, no Estado foi 2,5%, atrás somente do estado do Pará, que aumentou a produção industrial em 3,8%.

O crescimento da produção industrial reflete diretamente na política de incentivos fiscais como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), que oferece descontos no ICMS em operações internas e interestaduais.

“Uma política de incentivos fiscais transparente, sem burocracia e com tratamento isonômico você atrai mais indústrias para aqueles que buscam fazer investimentos e ampliarem suas estruturas, gerando mais vagas de trabalho e tornando Mato Grosso um estado de oportunidades”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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