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MATO GROSSO

“Mato Grosso tem a melhor pista de atletismo do Brasil”, afirma presidente da Confederação Brasileira

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“Mato Grosso é um dos Estados onde o atletismo mais cresce no país. Hoje, a melhor pista de atletismo do Brasil não está em São Paulo ou no Rio de Janeiro, está em Cuiabá (MT). O Estado tem um potencial atlético incrível, grandes treinadores e um Governo que fomenta o atletismo e demais modalidades”, disse o presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Wlamir Campos, aos mais de 300 gestores de municípios, associações e federações esportivas, durante encontro estadual de Gestores de Esporte e Lazer nesta quinta-feira (29.02).

Ele destacou, ainda, que os resultados expressivos são méritos de uma gestão estadual que investe e acredita no esporte. “Nesse momento que estamos em Cuiabá, temos dois mato-grossenses, a Lissandra Campos e o Almir Junior com a Seleção Brasileira lá na Escócia para disputar o Campeonato Mundial Indoor de Atletismo. Em resumo: 10% da seleção é formada por mato-grossenses”, destaca.

Lissandra Campos é contemplada com bolsa do Projeto Olimpus da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Natural de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá), a atleta disputa a prova do salto em distância. Nascido em Matupá (682 km de Cuiabá), Almir Júnior, esportista de salto triplo, iniciou sua carreira no município vizinho de Peixoto de Azevedo.

O presidente da CBAt foi eleito recentemente como Gestor do Ano na 8ª edição do Prêmio Sou do Esporte, que reconhece a governança e a transparência das entidades dirigentes do esporte nacional. Também sua gestão, em 2022, a CBAt foi eleita a melhor confederação do mundo pela World Athletics.

Aos gestores municipais, Wlamir falou sobre a importância de os municípios investirem em práticas esportivas para a população. “Com o esporte, você está investindo em educação, em respeito às regras e trabalho coletivo, além de segurança pública, pois quem conhece o esporte não conhece as drogas. Investir em esporte é investir em saúde, o dia que você tiver fila para escolinhas esportivas não terá fila nos postos de saúde. Pensem nisso. O esporte precisa ser visto como uma política pública com a dimensão que tem”.

Quem também trouxe orientações sobre a gestão pública esportiva foi o presidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj), Renato de Paula. Com exemplos de ações, o renomado fisioterapeuta e neurocientista destacou a importância do esporte para a promoção da saúde e inclusão de pessoas com deficiência.

O Encontro de Gestores de Esporte e Lazer possibilitou ainda o acesso a orientações sobre os convênios realizados pelo Estado, a Lei de Incentivo ao Esporte, o Conselho Estadual de Desporto e as bases legais para impulsionar o setor. Representantes da Secel também apresentaram os calendários das competições mato-grossenses a serem promovidas em 2024, que incluem Jogos Escolares, Jogos Estudantis de Seleções e Jogos Abertos.

Além disso, mesas de conversas temáticas apresentaram e debateram informações sobre o programa Olimpus, esporte para pessoas com deficiência e práticas esportivas exitosas de gestões municipais do Estado.

Estiveram presentes entre os dois dias de evento, os deputados estaduais Beto Dois a Um e Valdir Barranco, e o secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Allan Kardec.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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