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MATO GROSSO

Mato Grosso representa 45% do saldo positivo da balança comercial brasileira

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Mato Grosso fecha o primeiro trimestre de 2023 com o maior saldo positivo na balança comercial brasileira: US$ 7,16 bilhões. O valor é 10,3% maior do que foi registrado no mesmo período de 2022 (US$ 6,49 bilhões). O saldo da balança é resultado da subtração entre exportação e importação. Sozinho, o Estado representa 45% do saldo brasileiro, que foi de US$ 15,84 billhões.

Os dados são do Observatório do Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com base nas informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Apenas no mês de março, as exportações acumularam US$ 3,5 bilhões, valor 9,37% maior em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Já no acumulado do primeiro trimestre somam US$ 7,34 bilhões, valor 1,49% menor em comparação ao mesmo período de 2022, causado principalmente pelo atraso na colheita e comercialização da soja no mês de fevereiro/2023.

Os principais mercados consumidores dos produtos de Mato Grosso são a China, Tailândia, Espanha e Países Baixos (Holanda).

Outro dado que chama atenção é que o Estado importou 34,8% menos neste primeiro trimestre de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior, uma redução de US$ 964,26 milhões para US$628,09 milhões. Embora o produto mais importado ainda sejam os fertilizantes, é visto uma redução significativa na compra destas substâncias: foram 33% a menos neste ano, totalizando em US$ 507,37 milhões.

A Rússia é o principal exportador para o Estado, seguido do Canadá, Estados Unidos, China e Israel, que juntos acumulam US$ 426,32 milhões.

“Os dados representam a pujança e o profissionalismo dos produtores mato-grossenses pelos resultados na produção de grãos e proteína animal. Não é à toa que se Mato Grosso fosse um país seria o terceiro maior produtor mundial de soja, após os Estados Unidos e o Brasil. Isso é fruto de anos de trabalho e pesquisas que continuam avançando, e a expectativa é de que as exportações só cresçam com aumento da produção aliada à sustentabilidade”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Os dados econômicos de Mato Grosso estão disponíveis no site da Sedec: https://www.sedec.mt.gov.br/observatorio-desenvolvimento

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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