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MATO GROSSO

Mato Grosso inicia aplicação da vacina bivalente contra a Covid-19 nesta segunda-feira (27)

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A aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 começa a ser feita em Mato Grosso a partir desta segunda-feira (27.02). A campanha será dividida em duas etapas, sendo a primeira composta por cinco fases. A meta do Estado é vacinar o total de 786.971 pessoas.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu, até o momento, 132.504 doses do Ministério de Saúde, e o envio das doses aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) foi concluído no último sábado (25). Os municípios devem retirar os imunizantes diretamente nos ERS. Novas doses devem ser encaminhas pelo Governo Federal nas próximas semanas.

Conforme cronograma de vacinação, devem ser imunizadas na primeira fase da primeira etapa: pessoas com idade a partir de 70 anos, indígenas, quilombolas, pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos, pessoas que vivem em instituições de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores, ribeirinhos, população privada de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

Já na segunda fase desta etapa, serão contempladas pessoas com idade entre 60 a 69 anos. Na terceira fase, serão imunizadas as gestantes e puérperas. Na quarta e quinta fase, receberão a vacina os trabalhadores da saúde e pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos, respectivamente. 

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destaca que os municípios que já receberam as doses devem definir a estratégia de vacinação para alcançar o público alvo estipulado pelo Governo Federal.

“É importante que todos trabalhem em conjunto para que os grupos sejam vacinados, pois uma população devidamente imunizada cria barreira para mitigação do vírus”, observa.

De acordo com o secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde, Juliano Mello, a vacina bivalente foi criada para oferecer uma proteção extra contra a ômicron e suas subvariantes. 

“A vacina é recomendada como dose de reforço para as pessoas dos grupos prioritários, devidamente imunizadas com pelo menos duas doses de vacina monovalente (esquema primário completo) e que tenham tomado a última dose há pelo menos quatro meses”, conclui.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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