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MATO GROSSO

Mato Grosso é gigante em oportunidades para o setor florestal, afirma secretário de Desenvolvimento Econômico em evento ambiental

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“Mato Grosso é um gigante em termos de oportunidades no setor florestal. Com nossas vastas áreas para receber florestas plantadas, um compromisso firme com a sustentabilidade e uma grande demanda por biomassa, estamos prontos para receber investimentos que contribuam para o crescimento econômico e ambiental do estado,” disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, durante painel do evento Floresta 360º.

O secretário foi painelista de um dos mais importantes eventos do setor florestal do Brasil, o Floresta 360º, nesta terça-feira (20). O evento ocorre até o dia 21 de agosto no Bioparque Pantanal, em Campo Grande.

No painel Conhecendo o Potencial Florestal do Centro-Oeste, o secretário mostrou as oportunidades de investimentos no setor florestal, bem como as metas que estão sendo trabalhadas para que Mato Grosso possa crescer nesta área, aos empresários, especialistas e autoridades presentes.

Conforme os dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), o Estado é o maior produtor da árvore Teca da América do Sul, com 68 mil hectares de floresta. Mas ainda possui uma grande demanda por biomassa. Até 2030, Mato Grosso precisa adicionar 285 mil hectares de biomassa para suprir as necessidades de suas indústrias, como apontam as metas de ações do Plano ABC+.

Para César Miranda, o gargalo acaba sendo uma oportunidade, já que o Estado possui pouco mais de 20 milhões de hectares de pastagens que podem ser utilizadas com o sistema de Integração Pecuária-Floresta (IPF) para plantio.

“Mato Grosso encontra-se em uma posição estratégica para investimentos do setor florestal. Nós temos 20 milhões de hectares para ser usados como o sistema IPF, fora as áreas degradadas que podem ser destinadas à silvicultura, e a demanda pela matéria por parte das nossas indústrias. Além disso, nós temos uma infraestrutura robusta, que inclui redes de transporte e logística, sem falar das políticas públicas e incentivos oferecidos pelo Governo do Estado”, destacou o secretário.

O Floresta 360º é uma oportunidade para atração de investidores e reforçar o compromisso do Estado em posicionar Mato Grosso em fomentar seu desenvolvimento. Além disso, práticas e políticas são discutidas para o futuro sustentável da área florestal no Brasil.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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