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MATO GROSSO

Mato Grosso assina criação da Câmara de Bioeconomia da Amazônia em Miami

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Mato Grosso assinou nesta quarta-feira (10/05) a criação da Câmara de Bioeconomia da Amazônia da cidade de Miami, no estado da Flórida, nos Estados Unidos, com o objetivo de fomentar investimentos e ambiente econômico para comercializar produtos da floresta no mercado internacional.

A expectativa de Mato Grosso é que este espaço possibilite a troca de experiências e iniciativas conjuntas para fortalecer o comércio de produtos da Bioeconomia, promovendo dignidade e renda para as pessoas que vivem na Amazônia, aliados à conservação ambiental.

Com a iniciativa, o Estado passa a integrar o grupo de fundadores, articulado pela Força-Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force) e Universidade da Flórida. A secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, representou o governador Mauro Mendes no ato da assinatura, enquanto ele participa do LIDE Brazil Investment Forum, em Nova York.

“Ao contrário do que temos visto em alguns movimentos mundiais, onde se estabelecem embargos aos produtos da Amazônia, vemos que é fortalecendo uma economia com sustentabilidade que vamos de fato perenizar a conservação das florestas, e transformar as florestas em um verdadeiro ativo econômico ambiental e social”, destaca a gestora.

A secretária assevera que combater e alcançar a redução do desmatamento ilegal da Amazônia passa por compreender que as pessoas não são o problema, e sim, a solução para manter a floresta em pé a partir do uso sustentável.

O conceito da Câmara Amazônica foi consolidado após um ano de entrevistas com as partes interessadas. Foi projetada para vários setores, incluindo governo, organizações sem fins lucrativos, empresas do setor privado e instituições acadêmicas.

O prefeito de Miami, Francis Suarez, afirma que a Câmara é importante para mostrar que a economia não está do lado oposto ao meio ambiente. Apesar de não existir Amazônia no seu território, há uma grande preocupação com uma política de conservação dos ativos ambientais e áreas protegidas, visando valorizar a qualidade de vida da população.

Em Mato Grosso, o incentivo à bioeconomia está relacionado aos produtos que podem ser extraídos mantendo a floresta em pé, como a castanha do Brasil, guaraná, cacau entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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