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Agronegócio

Mapa autoriza Mato Grosso plantar soja até final de janeiro

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a prorrogação do prazo para o plantio da soja, em Mato Grosso, até o dia 31 de janeiro de 2024.

Inicialmente previsto para encerrar em 24 de dezembro, o prazo foi estendido devido às condições climáticas desfavoráveis que afetaram negativamente a produção.

Esse adiamento foi uma resposta a solicitações do setor produtivo do estado, representado por sindicatos rurais e associações, devido ao atraso no plantio e, em algumas áreas, a necessidade de replantio.

O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) antecipa uma redução na área plantada e na produtividade da safra de soja 2023/2024 devido a esses contratempos climáticos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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