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MATO GROSSO

Manejo Florestal é capaz de reduzir 16% as emissões de gases de efeito estufa até 2035

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O incentivo ao manejo sustentável da floresta é um dos principais pilares da política estadual para o alcance da meta de neutralizar as emissões de carbono até 2035. O assunto foi tema do evento Juntos pela Sustentabilidade, realizado nesta quinta-feira (18.05), na sede da Federação das Indústrias (Fiemt).

“Esta ação sozinha é capaz de reduzir em 16% as emissões até 2035. O manejo está para o governo como um dos principais pilares para a manutenção da floresta em pé, com geração de renda e dignidade social, e ainda para alcançarmos a meta de descarbonização do estado”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Ela destacou que existem hoje 4,6 milhões de hectares de floresta sendo explorada por manejo, e a expectativa é chegar a seis milhões de hectares até 2030. O programa Carbono Neutro MT aponta que o Estado tem condições de neutralizar as emissões até 2035, antes mesmo da meta mundial, que é até 2050.

A Sema reduziu nos últimos anos o tempo médio de resposta do licenciamento ambiental para permitir que todas as atividades legais, incluindo o manejo da floresta, possam ocorrer em Mato Grosso. O objetivo é fortalecer o consumo da madeira legal, sustentável, e de outros produtos da bioeconomia, para beneficiar as pessoas que vivem na Amazônia. “As pessoas da Amazônia não são o problema, e sim, parte da solução”, defende a gestora.

Os dados apresentados fazem parte do estudo de trajetória de descarbonização, que elenca 12 ações prioritárias que incluem a manutenção da floresta em pé, redução dos incêndios florestais, produção e consumo de biocombustíveis, aumento da produtividade agrícola em áreas degradadas, entre outros.

O presidente da Fiemt e da Bioind, Silvio Rangel, avalia que o manejo é uma opção para aqueles que têm áreas preservadas obterem renda trabalhando de modo legal na Amazônia, também como uma forma de recuperar o investimento na preservação.

O evento foi promovido pela Fiemt, Sistema Fiemt, Silvio Rangel, e do Instituto Amazônia +21, Instituto Ação Verde e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) como parte da programação do Mês da Indústria.

Participaram o presidente do Instituto Amazônia +21, Marcelo Thomé; o vice-presidente do Cipem, João Carlos Baldasso; a secretária de Desenvolvimento em exercício, Eulália Oliveira; o diretor-executivo do Ação Verde, Alvaro Leite; e a secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira dos Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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