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MATO GROSSO

Mais inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

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Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar em um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo. ()
 
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas, em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao público externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
 
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
 
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, professor universitário, diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
 
“Quando um autista adulto precisa vir ao Tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse porque ele não sabe quem vai encontrar, o que vai fazer porque saiu da rotina. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro estacionado ali na porta, ele poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença! Isso faz com que ele retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui ao mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento. Quando eles saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então o fato dele poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
 
Vânia Maria recorda que quando o filho era criança e adolescente, não havia profissionais aptos a diagnosticar o autismo, que foi diagnosticado inicialmente com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e, por conta disso, já passaram por várias dificuldades. Agora, ela comemora os avanços nos direitos dessas pessoas. “O fato dos poderes públicos estarem reconhecendo essa situação é uma bênção porque traz conforto para essas pessoas e possibilidade de vida”, avalia.
 
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo que nós. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já têm essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa da inclusão”, afirma.
 
Regras para uso da vaga exclusiva – Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo no veículo. Em Mato Grosso, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão, conforme explica Edmilson Galvan, coordenador de tecnologias da informação da Setasc.
 
“Basta fazer o download do aplicativo MT Cidadão nas lojas de aplicativo do celular, fazer seu login de usuário. Lá tem todo o caminho para fazer o cadastro para emitir a carteira do autista. É necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista. A equipe faz uma análise dessa documentação para fazer a entrega da carteira de forma digital e física. Nós temos até 5 dias úteis para análise e entrega do documento digital. Já para o documento físico são 30 dias corridos para fazer a entrega”, afirma o coordenador da Setasc.
 
No caso da credencial que fica afixada no veículo, em Cuiabá, é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão (clique aqui para acessar) emitido há o máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá. A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
 
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, incorre em infração sujeita à multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.
 
 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) – É um transtorno que afeta o desenvolvimento neurológico, acarretando prejuízos à comunicação, interação social e comportamento. Informações do Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o TEA afeta uma em cada 160 crianças no mundo. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em 2021, apontou que de 2 milhões de autistas, apenas 300 mil aproximadamente frequentavam a escola regularmente, em 2021. Já no mercado de trabalho, entre 10% a 20% dessas pessoas estão inseridas.
 
O TEA trata-se de uma condição que não tem cura, porém, tem tratamento, que, principalmente na infância, quando geralmente é diagnosticado, está baseado no tripé família-escola-profissionais. O autismo envolve a todos, não apenas a pessoa que vive no espectro. Um olhar cuidadoso, de apoio e respeito às necessidades da família, é essencial para o desenvolvimento da pessoa com autismo.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Fachada do Palácio da Justiça com o placa da vaga exclusiva para autista no estacionamento em destaque. A placa é quadrada e azul e tem como símbolo um laço estampado com quebra-cabeça colorido. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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